Adesão ao RELP: O Comitê Gestor do Simples Pátrio editou a Solução CGSN nº 167 de 25 de março de 2022, que foi publicada no Quotidiano Solene da União de 29/03/2022.
Esta norma altera a redação da Solução CGSN nº 166 de 18 de março de 2022, a qual trata sobre o RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos), um programa lançado pelo governo federalista para que as empresas do Simples Pátrio regularizem seus débitos tributários até 29/04/2022.
A Solução CGSN nº 167 de 2022 abriu a oportunidade para que empresas que não sejam optantes pelo regime do Simples Pátrio, ou seja, aquelas que foram desenquadradas deste regime, mas que tenham débitos oriundos desse regime privativo de tributação, também possam aderir a essa modalidade de parcelamento.
Em outras palavras, a norma amplia o rol de empresas aptas ao RELP, permitindo que não só as empresas do Simples Pátrio sejam nele incluídas, mas aquelas que também, em qualquer momento foram optantes pelo regime, mas que foram dele desenquadradas.
Essa medida permite que essas empresas possam regularizar seus débitos e retornar ao regime simplificado, caso tenham feito esta opção até 31 de janeiro de 2022.
Portanto, com a referida mudança, poderão aderir ao RELP as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Peculiar Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Pátrio), instituído pelo item 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Por: Silvio Costa.