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A Lei Universal, também conhecida porquê Regimento Pátrio da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte foi criada pela Lei Complementar nº. 123/2006 para estipular o tratamento beneficiado, simplificado e particularizado a esse setor, conforme com o disposto na Constituição Federalista.
O intuito é fomentar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do Microempreendedor Individual, com meios de geração de empregos, distribuição de renda, inclusão social, redução dos trabalhos informais e fortalecimento da economia.
Através dessa lei, foi determinado um regime tributário dissemelhante para os pequenos negócios, com redução da trouxa de impostos e simplificação dos processos de cômputo e recolhimento, esse sistema é o Simples Pátrio.
Existem diversos modelos tributários e o empresário pode resolver mudar de um sistema para outro. Podemos mencionar porquê exemplo, quando o possuinte de uma Microempresa quer transmigrar o seu negócio para MEI.
Acompanhe o cláusula, para que algumas dúvidas sobre esse tema possam ser esclarecidas.
Uma vez que podemos caracterizar a Microempresa?
A Microempresa (ME) é uma identificação para empresas que faturam até R$360 milénio por ano; podem contratar entre 9 e 19 funcionários, dependendo da atividade; e resolver entre os regimes tributários Simples Pátrio, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Vale sobresair, que as ME podem executar atividades que não são autorizadas para o Microempreendedor Individual, porquê: trabalhos advocatícios, de arquitetura e engenharia.
Uma vez que podemos caracterizar o Microempreendedor Individual?
O MEI é o profissional autônomo (animador de festas, artesão, carroceiro, digitador, maquiador, entre outros) que quer regularizar seu negócio e não tem sua atividade regulamentada por nenhum órgão de classe.
Critérios para se tornar MEI
A pessoa que deseja se tornar MEI, precisa executar alguns requisitos, são eles:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 milénio (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
- Não ser sócio, gestor ou titular de outra empresa;
- Ter no sumo 1 funcionário contratado;
- Praticar uma das mais de 450 atividades autorizadas.
Uma vez que fazer a transição de ME para MEI?
O possuinte de uma Microempresa (ME) ou de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode transmigrar para Microempreendedor Individual até o dia 31 de janeiro.
Confira a seguir o passo a passo:
- Acesse o site da Receita;
- Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços” (em virente escuro), clique em “Todos os Serviços”;
- Na opção “Serviços Disponíveis”, localize “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e clique em “Código de Chegada”.
Pontos importantes
- As Empresas Limitadas (Ltda) e outras formas jurídicas terão que passar para Empresário Individual para depois transmigrar para o MEI.
- A empresa não pode ter filial e o proprietário não pode ter outro empreendimento em seu nome. A atividade exercida deve pertencer às atividades autorizadas para o MEI.
- A transição só pode ser realizada se todos os impostos estiverem em dia.
- O Número do CNPJ continuará o mesmo e o prazo para que a transição de trajo aconteça é de 48 horas.
Uma vez que o empresário pode escoltar a solicitação?
O empresário pode escoltar o curso do seu pedido, através do site da Receita. Veja aquém o passo a passo:
- Acesse o site da Receita;
- Passe o cursor sobre o ícone “SIMEI Serviços”, selecione a opção “Todos os Serviços”;
- Em “Serviços Disponíveis” selecione “Séquito da Solicitação de Enquadramento no SIMEI”,
- Escolha a opção “Código de Chegada” e veja a situação do requerimento.
Quando acontece a emissão do Certificado de Quesito?
O Certificado de Quesito não é emitido de forma imediata, pois os dados informados precisam ser repassados para todos os órgãos envolvidos. O certificado será expedido depois que passar por estudo, nesse momento o empresário poderá acessá-lo, através do Portal do Empreendedor.
Uma vez que não existe um período determinado para que o certificado fique pronto, o empresário pode entrar no Portal do Empreendedor regularmente, até que o documento seja disponibilizado.
Vale lembrar, que o empresário pode provar que migrou para o MEI, através do comprovante de transmigração e/ou a emissão do documento que comprove a opção pelo SIMEI. Esse processo pode ser realizado pelo site da Receita.
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