O Simples Vernáculo ficou bastante espargido por ser um regime de tributação simplificado. Criado pela Lei Complementar nº 123, essa modalidade tem porquê objetivo propiciar as empresas através da subtracção das burocracias na hora de constituir o empreendimento, além de unificar os impostos o que facilita na hora do pagamento.
No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre quais empresas podem se enquadrar nesse regime, para aproveitar todas essas facilidades. Portanto, se você está pensando em aderir ao Simples Vernáculo e quer saber se a sua empresa pode escolher esse regime, continue conosco, pois, neste item vamos te mostrar quais são os critérios e quais empreendimentos podem fazer a adesão.
Tipos de empresas
Não são todas as empresas que podem se enquadrar no Simples Vernáculo, pois, esse regime de tributação é voltado para os seguintes empreendimentos:
- MEI (Microempreendedor Individual): faturamento restringido a R$ 81 milénio ao ano;
- ME (Microempresa): faturamento supremo de R$ 360 milénio/ano;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): sua receita bruta anual fica entre R$ 360 milénio e R$ 3,6 milhões;
- Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se porquê ME ou EPP;

Critérios
Além de ter o porte e o faturamento exigido conforme mostramos supra, os interessados em aderir ao Simples Vernáculo precisam desenvolver atividades que são permitidas pela categoria. Todas elas possuem códigos CNAE (Classificação Vernáculo das Atividades Econômicas).
Para conferir se a sua atividade está na lista, basta verificar no Portal do Simples Vernáculo ou recontar com a ajuda de um contador que poderá te orientar sobre o seu CNAE.
Impedimentos
Além dos critérios, o empreendedor precisa estar circunspecto a algumas situações que podem impedir a adesão ao regime. Dentre elas, estão as seguintes:
- ter sócios que morem no exterior;
- ter uma sociedade por ações (S/A);
- débitos com a Receita Federalista, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- ter receita bruta superior a R$ 4.800.000,00;
- empresas que exerçam atividade de banco mercantil, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em extensão metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
- que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de robustez elétrica;
- exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- exerça atividade de importação de combustíveis;
- exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, armas de lume, munições e pólvoras, explosivos e detonantes,
- que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; etc.
Uma vez que aderir?
Se a sua empresa cumpre os critérios que apresentamos e está livre de impedimentos e dívidas, você pode se preparar para solicitar o enquadramento e fazer segmento do Simples Vernáculo. O pedido é feito pela internet, logo, acesse o portal do Simples Vernáculo e siga os seguintes passos:
- acesse a opção “Serviços”;
- clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Vernáculo”;
- declare que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime;
- finalize a solicitação;
Por Samara Arruda
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