Empreendedor: Sou MEI, uma vez que faço para assinar a carteira de um funcionário?

Diante do sucesso do empreendimento, vem a urgência de contratar funcionários para facilitar na rotina da empresa.

Isso também se estende ao Microempreendedor Individual (MEI),. Logo, saiba que dentre as vantagens desta categoria está a possibilidade de registrar um empregado, conforme a Lei Complementar 128, de 2008.

Levante funcionário pode ser qualquer pessoa (marido, esposa, irmão, mãe, fruto), desde que a pessoa seja maior de 16 anos.

Ou por outra, também é necessário permanecer de olho no procedimento necessário para fazer o registro do trabalhador.

Logo, se você está precisando desse pedestal em seu empreendimento, veja neste cláusula uma vez que assinar a carteira de um funcionário.

Direitos do trabalhador

Segundo a legislação, o funcionário contratado pelo MEI conta com direitos previstos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) uma vez que os demais trabalhadores, além da cobertura previdenciária que garante o chegada à auxílios, pensões ou aposentadoria.

Ou por outra, o novo colaborador receberá a remuneração que se refere ao piso salarial da categoria, ou um salário mínimo que leste ano é de R$1.100,00.

Custos 

Antes de falarmos sobre uma vez que o MEI pode assinar a carteira de um trabalhador, é preciso saber que além da remuneração que o empregado deve receber, o empreendedor também terá custos com o processo de contratação.

Veja a seguir o que deve ser pago para registrar o funcionário:

INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador, das quais pagamento deve ser retraído através da Guia da Previdência Social (GPS);

FGTS: é calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado e deve ser retraído através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga.

Porquê contratar?

Para fazer o registro, o primeiro passo é definir qual será as funções a serem desenvolvidas e o salário a ser pago, a término de oferecer a vaga de trabalho.

Depois, é preciso pedir os documentos ao novo colaborador. Eles costumam ser os seguintes:

  • Número do PIS (Programa de Integração Social)
  • Certificado militar (para maiores de 18 anos)
  • Certificado de promanação e enlace
  • Enunciação de dependentes (caso existam)
  • Atestado médico para recepção
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Feito isso, o empregador MEI deve elaborar o contrato de trabalho, onde precisam constar todas as informações do vínculo, portanto, informe os seguintes dados:

  • Suplementar noturno e hora extra se for o caso,

Assinatura da carteira de trabalho

Agora é a hora de fazer a assinatura da carteira de trabalho do novo colaborador. Esse procedimento é muito importante, pois comprova o vínculo de trabalho e garante os direitos do colaborador, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho.

Logo, ao fazer o registro é necessário restituir o documento em até cinco dias úteis, conforme estabelece o cláusula 29 da CLT.

Assim, o próximo passo é fazer o cadastro do empregado no eSocial (Sistema de Escrituração Do dedo das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), onde todos os dados do trabalhador poderão ser verificados pelo governo e acompanhados pelos demais órgãos fiscalizadores.

Para concluir, basta debutar a recolher o FGTS do empregado através da Guia de Recolhimento do FGTS e do INSS por meio da GFIP.

O registro do trabalhador parece complicado? Logo, você pode ainda relatar com a ajuda de um contador que poderá facilitar na contratação e seguir o desenvolvimento do empreendimento, assim uma vez que o cumprimento das obrigações que garantem a regularidade do MEI.

 

Por Samara Arruda 

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