Diante do sucesso do empreendimento, vem a urgência de contratar funcionários para facilitar na rotina da empresa.
Isso também se estende ao Microempreendedor Individual (MEI),. Logo, saiba que dentre as vantagens desta categoria está a possibilidade de registrar um empregado, conforme a Lei Complementar 128, de 2008.
Levante funcionário pode ser qualquer pessoa (marido, esposa, irmão, mãe, fruto), desde que a pessoa seja maior de 16 anos.
Ou por outra, também é necessário permanecer de olho no procedimento necessário para fazer o registro do trabalhador.
Logo, se você está precisando desse pedestal em seu empreendimento, veja neste cláusula uma vez que assinar a carteira de um funcionário.
Direitos do trabalhador
Segundo a legislação, o funcionário contratado pelo MEI conta com direitos previstos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) uma vez que os demais trabalhadores, além da cobertura previdenciária que garante o chegada à auxílios, pensões ou aposentadoria.
Ou por outra, o novo colaborador receberá a remuneração que se refere ao piso salarial da categoria, ou um salário mínimo que leste ano é de R$1.100,00.
Custos
Antes de falarmos sobre uma vez que o MEI pode assinar a carteira de um trabalhador, é preciso saber que além da remuneração que o empregado deve receber, o empreendedor também terá custos com o processo de contratação.
Veja a seguir o que deve ser pago para registrar o funcionário:
INSS: 3% que é de responsabilidade do empregador, das quais pagamento deve ser retraído através da Guia da Previdência Social (GPS);
FGTS: é calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado e deve ser retraído através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga.
Porquê contratar?
Para fazer o registro, o primeiro passo é definir qual será as funções a serem desenvolvidas e o salário a ser pago, a término de oferecer a vaga de trabalho.
Depois, é preciso pedir os documentos ao novo colaborador. Eles costumam ser os seguintes:
- Número do PIS (Programa de Integração Social)
- Certificado militar (para maiores de 18 anos)
- Certificado de promanação e enlace
- Enunciação de dependentes (caso existam)
- Atestado médico para recepção

Feito isso, o empregador MEI deve elaborar o contrato de trabalho, onde precisam constar todas as informações do vínculo, portanto, informe os seguintes dados:
- Suplementar noturno e hora extra se for o caso,
Assinatura da carteira de trabalho
Agora é a hora de fazer a assinatura da carteira de trabalho do novo colaborador. Esse procedimento é muito importante, pois comprova o vínculo de trabalho e garante os direitos do colaborador, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho.
Logo, ao fazer o registro é necessário restituir o documento em até cinco dias úteis, conforme estabelece o cláusula 29 da CLT.
Assim, o próximo passo é fazer o cadastro do empregado no eSocial (Sistema de Escrituração Do dedo das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), onde todos os dados do trabalhador poderão ser verificados pelo governo e acompanhados pelos demais órgãos fiscalizadores.
Para concluir, basta debutar a recolher o FGTS do empregado através da Guia de Recolhimento do FGTS e do INSS por meio da GFIP.
O registro do trabalhador parece complicado? Logo, você pode ainda relatar com a ajuda de um contador que poderá facilitar na contratação e seguir o desenvolvimento do empreendimento, assim uma vez que o cumprimento das obrigações que garantem a regularidade do MEI.
Por Samara Arruda
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