Empreendedor: Saiba quais os motivos que podem gerar a exclusão do MEI

Conheça 5 motivos que podem te levar ao desenquadramento desta modalidade

O número de empreendedores que se tornaram MEI cresceu nos últimos anos e além das regras é importante que você conheça os motivos que podem te levar a exclusão dessa categoria.

Para te ajudar a entender quais situações podem te levar a exclusão dessa modalidade, elaboramos levante cláusula, confira.

O que quer proferir desenquadramento MEI? 

O desenquadramento porquê MEI zero mais é que um procedimento que acontece quando o negócio descumpre uma ou mais das obrigações legais exigidas a essa categoria, para manter sua natureza jurídica.

O desenquadramento pode ocorrer, por opção da própria empresa, quando a mesma deseja crescer ou quando a mesma descumpre algumas das obrigações porquê mencionamos, porquê por exemplo ultrapassar o limite de faturamento mensal.

Caso isso venha ocorrer, porquê ultrapassar o limite de faturamento, o que você empreendedor pode fazer é escolher outro regime por porte de empresa, porquê se tornar uma microempresa (ME), ou uma empresa de pequeno porte (EPP).

Motivos que podem te levar ao desenquadramento porquê MEI

Agora que você já sabe o que é o desenquadramento do MEI, vamos listar os 5 principais motivos que levam a essa exclusão, confira:

  1. Quando o MEI  se torna sócio de outra empresa: uma das exigências é que o MEI não pode ser sócio em outro negócio, por isso quando o mesmo se torna sócio em outra empresa ele é desenquadrado desta modalidade.
  2. Diferença do ramo de atividade: não é permitida a mudança da natureza jurídica do empresário individual, isto conforme a Solução CGSN n°40/2018 e mudança do código social Art. 966 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
  3. Ultrapassar o limite de faturamento: atualmente o limite de faturamento do MEI é de R$81.000,00, quando o mesmo ultrapassa esse limite acontece o desenquadramento automático da modalidade.
  4. Deixar de realizar o pagamento da DAS: é necessário que o MEI realize o pagamento da DAS, quando o mesmo descumpre essa obrigatoriedade pode ser excluído da modalidade.
  5. Exórdio de Filial: se com o propagação da sua empresa você opte por penetrar uma filial, será necessário escolher um regime tributário que se enquadre a modalidade da empresa.

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