O objetivo é solidificar o entendimento já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Imposto de Renda.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 36/2023, que prevê a dispensa de comprovação de doença que isenta o Imposto de Renda, por secção do jubilado.
A proposta em autoria do Deputado Marangoni (União-SP) e altera a Lei 7.713/88, sobre o Imposto de Renda. Atualmente, a lei permite a isenção para pessoas com doenças específicas, mesmo que a doença tenha sido contraída em seguida o recta à aposentadoria ou pensão. Dessa forma, o projeto visa permitir que aposentados e pensionistas do INSS, isentos do Imposto de Renda, não precisem mais provar a existência ou controle da doença para manter o favor.
De concórdia com o responsável do projeto, o objetivo é solidificar o entendimento já estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Aliás, espera-se concluir com a instabilidade jurídica que existe sobre o tema.
Agora, o projeto seguirá para estudo de três comissões na Câmara dos Deputados. Posteriormente, caso a Câmara aprove a proposta segue para avaliação no Senado Federalista.
Uma vez que solicitar a Isenção do Imposto de Renda?
Para solicitar a isenção é preciso apresentar alguns documentos importantes. Dessa forma, no caso da pessoa portadora de doença grave, os principais são o CPF do Requerente e documentos médicos que atestem a existência da doença e a sua data de início.
Para as pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, é preciso solicitar a isenção no site Meu INSS e comparecer à perícia médica que será agendada. Por outro lado, para benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, é necessário levar a documentação médica até a respectiva sede.
Uma vez que solicitar restituição de Imposto de Renda?
As pessoas portadoras de doenças graves, que não sabiam do recta à isenção, também podem solicitara restituição dos valores pagos á título de imposto de renda.
No entanto, a restituição de valores observará necessariamente a ocorrência da récipe quinquenal. O termo inicial será, logo, a recontar da data do requerimento administrativo, se houver, ou do ajuizamento de ação.
Por término, para saber mais sobre essa possibilidade, assista o vídeo!
Informe de Rendimentos do INSS:
O Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) informa que o extrato para enunciação do Imposto de Renda de 2023 já está disponível no site e aplicativo do MeuINSS. Dessa forma, o extrato do INSS tem com o objetivo de facilitar o preenchimento da enunciação de Imposto de Renda.
O documento pode ser acessado pelo Meu INSS, via site ou aplicativo. Basta fazer o login no MeuINSS e clicar na opção “Do que você precisa?” e em seguida digitar “Extrato para Imposto de Renda”. Por término, em seguida esses passos, será provável enunciar o documento. Assim, não é preciso que o segurado se desloque até uma escritório para conseguir o extrato.
Aliás, existe a possibilidade de conseguir o informe de rendimentos do INSS junto à escritório bancária em que recebe o favor.
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do recta previdenciário? Logo, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Voltar para o topo