Vamos explicar porque é válido o voto de ministro reformado em casos destacados e porquê isso pode afetar o julgamento de diversos processos importantes.
Não sabe do que estamos falando? Comece por cá

Os ministros do Supremo Tribunal Federalista aprovaram no início do mês de junho, mais precisamente dia 09/06, uma regra que afetará o julgamento de diversos processos que foram destacados para o Plenário físico.
Mas, finalmente, qual é a novidade regra?
A novidade é que a partir de agora os votos de ministros aposentados (ou afastados) proferidos em julgamento virtual continuarão válidos mesmo depois o pedido de destaque.
Vale mencionar que essa já é a regra aplicada ao Plenário físico.
Pedido de destaque, o que é?
Pedido de destaque é a solicitação de um Ministro para retirar o processo do plenário virtual para julgamento no Plenário físico.
Em consequência, a votação é zerada, portanto,o julgamento começa no início.
É válido o voto de ministro reformado
Esta novidade regra vai afetar mais de 20 processos que foram no Plenário Virtual.
A proposta foi do ministro Alexandre de Moraes para a preservação dos votos dos ministros aposentados ou afastados que depositaram votos no Plenário Virtual e a aprovação ocorreu pela maioria.

Segundo Alexandre:
“Proponho questão de ordem no sentido de o Plenário fixar entendimento da validade de voto proferido por ministro posteriormente reformado, ou outro motivo de cessação do tirocínio do missão, mesmo em caso de destaque”.
Portanto, vários processos que foram interrompidos pelo pedido de destaque vão retornar a curso.
Quais processos foram afetados pela novidade regra?
Dentre os processos, podemos mencionar:
- Revisão da vida toda do INSS;
- Julgamento do Imposto sobre Grandes Fortunas;
- Ação que discute o crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins.
Esses são exclusivamente alguns exemplos de grandes assuntos atingidos pela mudança.
Outro ponto que merece destaque é a decisão dos ministros para a proibição de destaque depois o 11º voto.
Essa novidade poderá mudar o rumo de grandes assuntos discutidos judicialmente na atualidade, qual é a sua opinião sobre nascente tema? Nos conte nos comentários.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link subalterno e solicite um atendimento com a nossa equipe perito em causas previdenciárias.

Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu nascente item.
Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos