É provável retroagir a DIB para o primeiro requerimento no INSS?

Entenda porquê é provável retroagir a data de início do favor (DIB) nos casos de primeiro requerimento de favor do INSS!

Olá, pessoal! Tudo muito por aí? No blog de hoje venho uma dica que considero interessante, sobre a possibilidade de retroagir a data de início do favor (DIB) para o primeiro requerimento!

Dessa forma, para debutar, entendo por muito trazer uma situação hipotética. Assim, veja:

Imagine um segurado que postulou junto ao INSS a licença de pensão por morte em razão do óbito da companheira. O pedido é indeferido pelo INSS. Depois alguns meses, o mesmo segurado elabora novo requerimento, o qual é deferido, todavia com efeitos financeiros a partir deste segundo pedido.

Existe a possibilidade de retroagir a DIB para o primeiro requerimento?

Sim, existe a possibilidade de retroagir a DIB (e dos efeitos financeiros) para a data do primeiro pedido. Primeiramente, no contextura administrativo, a Instrução Normativa nº 128/2022 contempla relevante previsão. Assim, confira:

Art. 576. Conclui-se o processo administrativo com a decisão administrativa, ressalvado o recta de o requerente solicitar recurso ou revisão nos prazos previstos nas normas vigentes.

Parágrafo único. Constatado erro, ainda que em período de novo requerimento, o processo administrativo anterior, já concluído, deverá ser reaberto de ofício para a licença do favor, observada a decadência e a receita.

Por outro lado, na esfera judicial há precedentes no sentido de que o deferimento ulterior representa o reconhecimento tardio de um recta já incorporado ao patrimônio jurídico do postulante. Assim, a título de exemplo, trago oriente julgado do TRF/4:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RETROAÇÃO AO PRIMEIRO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. 1. O termo inicial da licença do favor de pensão por morte deve retroagir a data do primeiro protocolo administrativo, uma vez que o deferimento ulterior do favor postulado representa o reconhecimento tardio de um recta já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado. 2. Transcorrido lapso superior há 5 anos antre ao ajuizamento da ação e o protocolo administrativo, restam prescritas as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação. (TRF4, AC 5063860-18.2017.4.04.9999, DÉCIMA TURMA, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 29/10/2020, com grifos acrescidos)

Assim, caso conceda-se o favor somente a partir do novo pedido, existe a possibilidade de ingressar judicialmente para cobrar os valores pretéritos.

Modelos de Petição!

Por termo, vou disponibilizar a vocês o padrão de petição inicial que confeccionamos para judicializar:

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