É provável o enquadramento por categoria profissional?

Entenda se o arquiteto pode obter aposentadoria próprio do INSS ou até mesmo a possibilidade de conversão tempo próprio em generalidade.

Você sabia que o arquiteto pode ter recta à reconhecer tempo próprio em razão do enquadramento por categoria profissional? Nesse post você irá entender melhor esse tema.

Aposentadoria Privativo do Arquiteto:

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que se o segurado completar os requisitos para aposentadoria próprio (que serão expostos a seguir), pode ter recta. De qualquer forma, caso não preencha os requisitos, o tempo próprio trabalhado até 13/11/2019 existe a possibilidade de conversão em tempo generalidade. Gerando um acréscimo no tempo de taxa. Nesse caso, o segurado irá se sujeitar às demais regras de aposentadoria.

Dito isso, a jurisprudência vem entendendo que o arquiteto é incumbência passível de reconhecimento porquê próprio pelo enquadramento por categoria profissional.

Porém, considerando que tal enquadramento se dá em razão da EQUIPARAÇÃO A ATIVIDADE DE ENGENHEIRO CIVIL, é necessário provar que o profissional desempenhou atividades típicas do incumbência. Nesse sentido, vejamos recente decisão do Tribunal Regional Federalista da 4ª Região:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. ARQUITETO. EQUIPARAÇÃO COM ENGENHEIRO CIVIL PARA ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.  1. O Decreto 53.831/1964, em seu Quadro Dentro, item 2.1.1, estabelecia porquê próprio a atividade de engenheiro de construção social, de minas, de metalurgia, eletricistas. De outro lado, o Decreto 83.080/1979 previu no item 2.1.1 do Dentro II o enquadramento de engenheiros químicos, engenheiros metalúrgicos e engenheiros de minas. 2. Ainda que não haja previsão expressa nos decretos regulamentadores acerca da atividade de engenheiro em outras áreas, a jurisprudência tem recebido seu enquadramento por equiparação. 3.  O enquadramento da atividade de arquiteto por equiparação à atividade de engenheiro de construção social somente tem sido aceita por esta Incisão caso a segmento autora demonstre ter exercido atividades típicas de engenheiro social. (TRF4, AC 5004664-41.2018.4.04.7200, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relatora ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 15/03/2023)

Portanto, até 28/04/1995, data em que esse tipo de enquadramento foi extinto, caso o segurado demonstre que desempenhou atividades típicas de engenheiro social, o tempo próprio estará comprovado!

Mas atenção!

Importante realçar que é muito generalidade o arquiteto aglomerar funções durante o curso das obras, visto que frequentemente é necessário séquito quotidiano nas construções. Nesse contexto, é evidente que encargos de gerência/realização das obras se confundem com as atribuições do engenheiro social e do arquiteto.

Para períodos posteriores, ainda é provável o enquadramento, mas deve ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos. Para o arquiteto, o agente nocivo mais comuns é o RUÍDO, oriundo do trabalho quotidiano nas obras. Vejamos um exemplo de PPP que aponta a exposição ocupacional do arquiteto ao sonido:

Dessa forma, podemos observar que o documento registra, de forma expressa, exposição ao agente físico sonido supra dos limites legais.

Aliás, é importante ressaltar que a obtenção de laudos técnicos disponibilizados pelos empregadores é fundamental para solidar a prova material. Demais, ainda é provável requerer ao pensamento a realização de perícia técnica no estabelecimento do empregador, a termo de provar a exposição ocupacional.

Requisitos da aposentadoria próprio em 2023:

Pelas regras anteriores à EC 103, o único requisito para licença da aposentadoria próprio é o trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou risco à integridade física por 25 anos.

Aliás, não havia previsão de idade mínima ou pontuação até 13/11/2019!

Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho de arquiteto em atividade próprio até 13 de novembro de 2019, o trabalhador tem recta adquirido à aposentadoria próprio pela regra antiga, mesma que venha a requerer o mercê depois a reforma.

Depois a Reforma:

Assim, para o arquiteto que provar atividade próprio e não possui o recta adquirido “pré-reforma” existem duas novas regras. Uma para quem já era filiado ao sistema (regra de transição), e outra para quem se filiou somente depois a Reforma (13/11/2019) ou para filiados anteriores em que a emprego  da regra permanente seja mais vantajosa. Assim, confira:

Regra de transição:

Exigência de tempo de atividade próprio e pontuação (tempo de taxa + idade = PONTOS)

  • 25 anos de atividade próprio e 86 PONTOS

Regra permanente:

Exigência de tempo de atividade próprio e idade mínima

  • 25 anos de atividade próprio e 60 anos de idade

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Quer saber mais sobre a Aposentadoria Privativo? Logo, assista o vídeo!

A Aposentadoria Privativo é um mercê outorgado mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a qualquer agente nocivo à saúde ou à integridade física. Tais porquê o sonido, calor, radiação ionizante, produtos químicos e biológicos, entre outros. Esses trabalhadores podem se reformar com menos tempo de taxa do que os trabalhadores em atividades normais.

Para ter recta à aposentadoria próprio, é preciso provar a exposição a esses agentes nocivos por meio de documentos e laudos técnicos. O tempo de taxa exigido para varia de conformidade com o tipo de agente nocivo e pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

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