Descubra quais são os documentos certos para provar atividade peculiar perante o INSS.
Um dos grandes empecilhos para quem vai pedir a aposentadoria peculiar é a documentação. Pois essa modalidade exige documentos específicos e sem eles o INSS não concede o obséquio.
Estamos falando dos documentos para provar a atividade peculiar.
Se você também quer desenredar quais documentos apresentar na hora de pedir a sua aposentadoria, continue esta leitura e faça o seu check-list.

Documentos para provar Atividade Peculiar
Confira essa lista com os documentos indispensáveis.
Carteira de Trabalho – CTPS
A apresentação da carteira de trabalho é obrigatória não exclusivamente na aposentadoria peculiar porquê em diversos outros tipos de aposentadoria.
Através dela será verosímil provar a atividade exercida pelo segurado.
Para os segurados que exerceram atividade peculiar no período da Aposentadoria peculiar por categoria profissional, a carteira de trabalho será suficiente para provar a natureza peculiar do período.
Nos demais casos, além da carteira de trabalho será necessário apresentar alguns dos documentos que mencionaremos nos próximos tópicos.
Vale lembrar que se o segurado não tiver a carteira de trabalho, seja porque foi roubada, perdida ou qualquer outro imprevisto, ainda sim o segurado consegue reformar. Em caso de dúvidas, verifique seu caso concreto junto a um legisperito previdenciário.
Formulários: PPP, DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 – Documentos para provar Atividade Peculiar
Formulários porquê PPP, DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 são documentos imprescindíveis para provar a atividade peculiar.
Digo isso, pois são esses documentos que demonstram quais foram os riscos a que a empresa expôs o segurado, a frequência e demais condições do envolvente de trabalho. Em posse desse documento, o INSS poderá qualificar o serviço executado pelo segurado porquê peculiar.
Lembramos que esses formulários são preenchidos pela empresa e ao pedir deposição ou ser despedido, a empresa deve fornecê-los. Caso não forneça é recta do segurado solicitá-los.
É preciso apresentar todos esses formulários?
Não. Esses formulários servem todos para a mesma finalidade, a diferença é que cada um desses formulários teve o seu período de vigência específico. Confira:
- PPP: Documento solene desde 2004 para substituir os antigos formulários;
- DSS8030, DIRBEN 8030 e SB/40: Formulários utilizados antes de 2004.
Esses são os formulários padrão para comprovação da atividade peculiar, porém existem outros meios de prova para quem não conseguiu obter essa documentação.
Vamos conferir!

Ficha ou livro de registro de empregados
A Ficha ou livro de registro de empregados é útil para provar a profissão que o segurado exerceu.
Nascente documento pode ser de extrema utilidade nos casos em que é preciso impugnar ou substanciar a lembrete da CTPS.
Laudos: LTCATS, PPRAS, PCMSOS
Laudos técnicos porquê LTCATS, PPRAS, PCMSOS, são a base para elaboração dos formulários previdenciários (porquê o PPP).
Portanto, caso haja problemas porquê PPP incompleto ou mesmo incorreto, será verosímil utilizar qualquer desses laudos para sanar esses pontos.
Confira a legenda para essas siglas:
- LTCAT: Laudo Técnico das Condições do Envolvente de Trabalho
- PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMSO: programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Esses laudos também são documentos que a empresa deve exprimir, assim porquê os formulários e PPP.
Prova emprestada
A prova emprestada, porquê o nome mesmo já induz, trata-se de uma prova produzida em outro processo (por documentos, perícia, testemunhas, testemunho pessoal etc.).
Nascente tipo de prova é uma opção, caso o segurado não possa se valer de outros tipos de prova.
A possibilidade de utilizar oriente meio de prova está no Código de Processo Social:
- Art. 372 do CPC: O juiz poderá permitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
Portanto, você poderá utilizar até mesmo produzida por um colega de trabalho em outro processo, desde que a atividade que ele exerceu seja a mesma e a situação deste colega seja similar.
Perícia técnica – Documentos para provar Atividade Peculiar
Se o segurado não possui qualquer meio de prova para provar suas atividades em envolvente insalubre/perigoso, é verosímil requerer no processo judicial a realização de perícia técnica.
Portanto, oriente meio de prova encontra utilidade nos casos em que não há prova ou, ainda, quando a documentação representa a verdade das condições de trabalho do segurado.
Lembramos que esses são os meios de prova mais utilizados para provar a atividade peculiar do segurado.
Você poderá utilizar outros meios de prova , mas para isso é importante que um legisperito analise o seu caso e identifique as melhores possibilidades para garantia dos seus direitos.

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