divulgados os pisos salariais de São Paulo

Os pisos salariais regional do estado de São Paulo foram atualizados por meio da Lei nº 17.526, de 30 de março de 2022, publicada no DOE SP de 31.03.2022.

Os novos pisos começam a valer em todo estado de São Paulo a partir de 1º de abril de 2022.

Veja aquém os valores dos novos pisos:

I – R$ 1.284,00 (milénio duzentos e oitenta e quatro reais): Para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do negócio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção social, de mineração e de trinchar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de vitualhas e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de força e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

 

II – R$ 1.306,00 (milénio trezentos e seis reais): para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

Os pisos salariais regional no contexto do Estado de São Paulo, foram instituídos pela Institui Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007 e aplica-se  para os trabalhadores ali especificados, não se aplicando porém, aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federalista, em convenção ou concordância coletivo de trabalho, muito porquê aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federalista nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

 

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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