Divisor mínimo derruba valor dos benefícios do INSS

A Lei 14.331/2022 teve porquê objetivo principal dispor sobre o pagamento de honorários periciais nos processos previdenciários de benefícios por incapacidade. No entanto, o governo aproveitou a oportunidade para inserir na lei também uma novidade regra de conta, que afeta principalmente a aposentadoria por idade.

A novidade regra vale para os benefícios concedidos a partir de 5 de maio de 2022, e agora o divisor mínimo para a média dos salários é 108, mesmo que existam um número subordinado de contribuições no período de conta. Utiliza-se o divisor mínimo no conta das aposentadorias do INSS, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente.

Se o segurado tiver unicamente 50 contribuições no período de conta, a soma será dividida pelo divisor mínimo de 108, o que reduz o valor da aposentadoria. A regra novidade só não diminuirá o valor da aposentadoria se o segurado tiver realizado mais de 108 contribuições a partir de julho de 1994.

Assim, a lei também acabou com o chamado “milagre da imposto única”, porque se o segurado tiver unicamente uma imposto no período de conta ela será dividida por 108, resultando sempre em um mercê de valor mínimo.

Quer entender porquê a novidade regra do divisor mínimo afeta o segurado na prática? Logo, assista o vídeo:

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