Foi disponibilizada em 25/10/2021, a versão simplificada do eSocial para MEI e Segurado Peculiar.
O novo módulo facilitará o registro das informações para o eSocial. Agora, os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Segurados Especiais que possuam funcionários contratados, ou que pretendam contratar, poderão usufruir das facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção rústico.
Com o módulo simplificado, os empregadores MEIs e Segurados Especiais poderão remunerar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por levante sistema. Esta facilidade dispensa a premência de acessar o Núcleo Virtual de Atendimento da Receita Federalista (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.
- Segurados Especiais: Para os Segurados Especiais, o DAE unificará a imposto previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma uma vez que é feito para o empregador doméstico.
- Microempreendedores individuais (MEI): Para os MEIs, o DAE conterá, por enquanto, unicamente as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria (GFIP).
Apesar das expectativas para o que o FGTS do empregado do MEI também estivesse incluso no DAE, não aconteceu. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.
Vale realçar, que além de utilizar módulo web simplificado, é provável a prestação dessas informações por meio de sistema próprio via web service, por meio de eventos gerados pela folha de pagamento.
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