DIRPF 2022: com a publicação o Ato declaratório executivo Codar nº 4, de 5 de abril de 2022 no Quotidiano Solene da União (DOU) de 07/04/2022 foi oficializada a permissão para o tributário indicar para receber o crédito da restituição do imposto de renda em conta vinculada à chave PIX CPF do titular da Enunciação de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao tirocínio 2022, ano-calendário 2021.
Entretanto, o tributário declarante, em substituição à chave PIX, poderá indicar outra conta, desde que a instituição seja credenciada ou em estágio avançado de credenciamento para integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais, regular do Dentro Único do referido Ato Declaratório Executivo (ADE).
A orientação para preenchimento do banco para restituição, caso não seja optado pelo PIX CPF, os campos referentes a banco, escritório e conta para crédito/débito devem ser preenchidos da seguinte maneira:
Banco: preencha com 3 (três) algarismos o código do banco localizado no Brasil, onde deseja receber a restituição. Clicando na seta, o programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria Privativo da Receita Federalista do Brasil a efetuar restituição ou a receber o pagamento; selecione o código do banco desejado.
Escritório (sem DV): preencha o campo com código da escritório, sem o dígito verificador (DV), referente ao banco, localizado no Brasil, indicado supra.
Conta e DV: informe o número da conta fluente de sua titularidade (individual ou conjunta), indicando inclusive o dígito verificador (DV).
O tributário pode, alternativamente, informar o número da conta de poupança, com a indicação do DV.
Importante realçar que as restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria Privativo da Receita Federalista do Brasil, e serão pagas mediante ordem bancária do Sistema Integrado de Governo Financeira do Governo Federalista (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil
O Dentro Único deste ADE está disponível no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/dados-bancarios
A seguir veja os bancos credenciados:
BANCO | Nº do banco |
Banco do Brasil S/A | 001 |
Banco da Amazônia S/A | 003 |
Banco do Nordeste do Brasil S/A | 004 |
Banco do Estado do Espírito Santo S/A | 021 |
Banco Estreia S/A | 025 |
Banco Santander (Brasil) S/A | 033 |
Banco do Estado do Pará S/A | 037 |
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A | 041 |
Banco do Estado de Sergipe S/A | 047 |
Banco de Brasília S/A | 070 |
Banco Inter S/A | 077 |
Uniprime Setentrião do Paraná – Cooperativa de Crédito | 084 |
Caixa Econômica Federalista | 104 |
Banco BBM S/A | 107 |
Banco Original S/A | 212 |
Banco Bradesco S/A | 237 |
NU Pagamentos S.A. | 260 |
China Construction Bank S/A | 320 |
Itaú Unibanco S/A | 341 |
Banco Mercantil do Brasil S/A | 389 |
Banco Safra S/A | 422 |
Banco Rendimento S/A | 633 |
Banco Cooperativo Sicredi S/A | 748 |
Banco Cooperativo do Brasil S/A | 756 |
Vale lembrar que a Instrução Normativa RFB nº 2.077 de 04 de abril de 2022 – DOU 05/04/2022 prorrogou o prazo de entrega para até 31/05/2022 da Enunciação de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, muito uma vez que da Enunciação Final de Espólio e da Enunciação de Saída Definitiva do País.
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Por: Christian Linzmaier.