O Portal da Receita Federalista do Brasil em Perguntas e Respostas Dirf 2022, atualizou a reposta da pergunta 2.1, informando que o prazo de entrega da DIRF 2022 é até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 25 de fevereiro de 2022.
2.1 Qual é o prazo de entrega da DIRF 2022, ano-calendário 2021?
A Dirf 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 25 de fevereiro de 2022.
Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, art.7º, caput
Vale realçar que a Agenda Tributária Federalista de fevereiro de 2022 também informa o último dia de entrega da DIRF 2022 porquê sendo 25 de fevereiro de 2022.
A Enunciação do Imposto sobre a Renda Retido na Manadeira – DIRF é a enunciação feita pela nascente pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria Peculiar da Receita Federalista do Brasil:
– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
– O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na nascente, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
– O pagamento, crédito, entrega, tarefa ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
– Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
– Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
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