Direitos: Mulheres têm direitos trabalhistas que devem ser respeitados, saiba mais

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta todas as relações trabalhistas, possui um capítulo próprio para tratar exclusivamente sobre os direitos trabalhistas das mulheres.

Por exemplo, o capítulo III da CLT apresenta diversas garantias legais das mulheres, sejam elas gestantes ou não. Está disposto, por exemplo, que a duração normal do horário de trabalho quotidiano da mulher deve ser de 8 horas ou menos.

Ou por outra, assegura-se legalmente que as mulheres não podem ser diferenciadas no valor do salário, formação profissional e oportunidades de subida, em razão da orientação sexual, idade, cor, situação familiar ou gravidez. Na prática, alguns destes direitos são desrespeitados.

Mas é importante estar cônscio para poder cobrar do empregador.

Quer saber os principais direitos trabalhistas das mulheres brasileiras? Continue a leitura.

Idade para se reformar

Com a reforma da previdência, existem diversas regras de transição vigentes no momento, uma espécie de “meio termo” para quem  já estava contribuindo ao INSS antes da reforma, mas que ainda não concluiu os requisitos para dar ingresso na aposentadoria.

Basicamente, é provável pedir o obséquio por pontos, que é a soma da idade do tributário e anos de tributo. Em 2021, o número da pontuação está em 88 para as mulheres e 98 para os homens, respeitando o tempo mínimo de tributo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

Também é provável pedir a aposentadoria por idade mínima + tempo de tributo. Neste ano, as mulheres precisam ter 57 anos e os homens, 62 anos, com o mínimo de 35 anos de tributo para os homens e 30 para as mulheres.

De forma universal, mulheres podem se reformar 5 anos antes do varão quando o peça é idade e necessitam de 5 anos a menos de tributo com o INSS.

Carregamento de peso

Uma funcionária do sexo feminino não pode carregar o mesmo peso de um varão. Por isso, a lei assegura à mulher um limite de carregamento de peso permitido durante a realização de suas atividades. Levante limite imposto por lei é de 20 quilos para o trabalho contínuo ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

Horário de folga

Toda trabalhadora tem recta a um pausa de 15 minutos antes de iniciar uma jornada de hora extra. O empregador que se recusar a ceder levante pausa deverá fazer o seu pagamento uma vez que hora extra, além de seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Paridade Salarial

Para tentar fazer a equiparação salarial, a CLT adotou medidas que reforçam o recta da mulher. Assim, a profissional não pode ter sua remuneração reduzida ou subalterno à do varão. Empresas que não seguem a lei podem tolerar multa de até vinte vezes o valor do salário-base.

É um peça polêmico, pois sabemos que uma grande maioria das empresas paga melhores salários aos homens que estão no mesmo missão de mulheres.

Licença-Maternidade

É um recta das gestantes dispor de licença-maternidade de 120 dias, a partir do 8° mês de gravidez, com salário integral e sem riscos de destituição. Esse período pode ser prorrogado mediante atestado médico. Ou por outra, empresas que fazem troço do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08) podem ampliar o período da licença-maternidade por mais 60 dias.

A segurança é assegurada desde o momento da confirmação da gravidez até o quinto mês pós-parto, não podendo a gestante ser demitida sem justa pretexto. Durante o período em que estiver trabalhando, a gestante deve ser dispensada do trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e outros exames.

A empregada poderá ser transferida de função, se for necessário, sendo assegurada a retomada do posto anterior logo depois o retorno da licença-maternidade. Vale ressaltar também que nenhuma empresa pode recusar a contratação de uma mulher por motivos de gravidez.

Posteriormente a gravidez, todas as mulheres têm recta a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação até a párvulo completar 6 meses de vida.

Todas as garantias supra também são asseguradas às mulheres que tenham conseguido guarda judicial em casos de adoção.

Instalações adequadas

As empresas têm a obrigatoriedade de instalar bebedouros, lavatórios e aparelhos sanitários específicos, além de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico.

Assim uma vez que também há a obrigação de instalar vestiários com armários individuais privativos às mulheres, quando seja exigida a troca de roupa.

É importante que todas as trabalhadoras tenham ciência dos seus direitos trabalhistas e não aceitem nenhum tipo de discriminação no paisagem profissional ou pessoal. Não se deixem intimidar, pois estão amparadas pela lei e, caso preciso, contratem um legisperito e façam valer seus direitos.

Por: Ana Luzia Rodrigues

 

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