Direitos a legado: Veja essas 10 perguntas e respostas sobre esse tema

O recta a legado é um tópico que precisa ser tratado com muita cautela na família, enfim, quase sempre ele resulta em brigas e discussões. Os herdeiros precisam entender porquê funciona a ramificação dos bens e, de preferência, narrar com a ajuda de um legista.

Quanto maior o patrimônio deixado pelo falecido, maior a confusão. Nesse contexto, o legista tem o papel de unir as partes e promover a conciliação no extrajudicial. Se ambas as partes cooperam com o processo, ele se desenrola mais rápido.

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Tire suas dúvidas sobre o recta a legado

Confira, subalterno, uma seleção de perguntas e respostas sobre o recta a legado:

1 – Perante a lei, quem tem recta a receber legado?

A legislação brasileira determina que existem dois tipos de herdeiros: os necessários e testamentários.

Os necessários são o consorte sobrevivente e descentes (filhos, netos e bisnetos). Não tendo descentes, entram na lista os ascendentes (pai e mãe, avó, avô) em concorrência com o consorte do falecido. Se não houver herdeiros descendentes e ascendentes, o consorte herda sozinho o patrimônio. Não havendo nenhum desses familiares, quem herda são os parentes colaterais.

Na falta de filhos, entram porquê herdeiros os netos e até bisnetos do herdeiro. Na carência de pais, os avós e até mesmo os bisavós assumem a requisito de herdeiros ascendentes. Essa é a regra.

Já os herdeiros testamentários são aqueles que o falecido beneficiou através de testamento.

2 – O que é inventário?

O inventário é o processo no qual os bens do falecido são transferidos efetivamente para os herdeiros. Ele pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial.

No inventário, o juiz formaliza quem são os herdeiros, qual é o patrimônio deixado e quem são os devedores. Uma pessoa da família deve ser escolhida para assumir a frente da tramitação do processo e prestar contas ao judiciário.

3 – Os herdeiros são obrigados a remunerar as dívidas do falecido?

Se o sujeito deixa um patrimônio de 200 milénio reais, mas tem uma dívida de 150 milénio, o valor é debilitado direto na legado. Portanto, a dívida não é transmitida para os herdeiros.

4 – Uma vez que se faz um testamento?

O brasiliano não tem o hábito de fazer testamento, mas ainda assim algumas pessoas desejam providenciar esse documento. Existem vários tipos de testamento, porquê o concentrado, o privado e o público.

O testante em vida, de maneira voluntária, deixa segmento do seu patrimônio para quem ele quiser. O testamento permite passar até 50% do patrimônio. Já o restante é transferido aos herdeiros necessários, conforme determina a lei.

O testamento privado é o protótipo mais recomendado, pelo indumentária de ser simples e seguro. Para fazer o documento, basta ir ao cartório.

5 – O que é sucessão de bens?

A sucessão de bens é o ato pelo qual se transmite os bens do falecido aos seus herdeiros. A transmissão dos bens ocorre a partir da morte cerebral.

6 – Uma vez que fica a situação dos casais homoafetivos?

Até 2011, o noção de família previsto na Constituição Federalista considerava somente varão e mulher. Portanto, não havia recta a legado ou pensão por morte. Mal o Supremo Tribunal Federalista deu uma novidade tradução ao noção de família, os casais homoafetivos igualaram os seus direitos aos casais heterossexuais no que diz saudação à legado.

7 – O que são os herdeiros colaterais?

Quando o falecido não tem herdeiros descendentes ou ascendentes, os seus bens são transmitidos para os herdeiros colaterais. Primeiro vem os irmãos. Na falta de irmãos vem os tios e sobrinhos. Na falta de tios e sobrinhos, os primos. Na falta desses parentes e de um testamento, todo o patrimônio vai para o estado.

8 – Toda a legado pode ser deixada para uma única pessoa?

Não. A lei determina que os bens sejam transmitidos para todos os herdeiros necessários. O que o testante pode fazer é destinar 50% do seu patrimônio para uma pessoa específica, através de testamento. E o restante será dividido entre os herdeiros obrigatórios.

9 – O companheiro só recebe legado se estiver em união sólido?

Se o falecido está casado legalmente, o seu consorte tem recta a legado. Em caso de divórcio, o juiz vai verificar se houve a partilha de bens. Se não houve partilha, a ex-mulher ou o ex-marido entra na lista de herdeiros.

Em caso de união sólido, o consorte sobrevivente não tem a certificado de enlace, por isso precisa encontrar formas de reconhecer a relação. A justiça exige convívio pública, contínua e duradoura.

Existem documentos que comprovam a união sólido, porquê é o caso da escritura feita no cartório. Fotos, testemunhas e viagens também servem de prova.

10 – É verosímil excluir um rebento do testamento?

Sim. Para isso é necessário entrar com um processo de indignidade. A Justiça geralmente aceita o pedido quando um rebento atenta contra a vida do pai ou da mãe.

Ainda tem dúvidas sobre recta a legado? Deixe um glosa com a sua pergunta.

 

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