Dicas: Qual empresa pode aderir ao regime do lucro real?

O Lucro Real é um dos regimes tributários praticados no país  no qual o cômputo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Imposto Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), é realizado com base no lucro real da empresa.

Ele considerado por muitos uma vez que um regime mais múltiplo por possuir regras mais rígidas, o que exige uma gestão minuciosa para que os valores apurados reflitam a veras da empresa.

Mas diante dos cálculos corretos, o gestor obtém a redução de despesas tributárias.

Logo, saiba que as alíquotas do Lucro Real são calculadas com base no lucro que foi obtido a partir das receitas e despesas, gerados no período.

Assim, a apuração pode ocorrer trimestralmente ou anualmente, portanto, se você pretende penetrar uma empresa e quer saber mais informações sobre oriente regime, veja neste item quais empresas podem se enquadrar no Lucro Real.

Tributação

Para facilitar a coleta de dados desse regime tributário, a Receita Federalista disponibiliza o ECF-SPED, que se trata de um sistema do dedo voltado à escrituração contábil fiscal.

Através dele é feito o envio dos dados da empresa, mediante os cálculos de alíquotas que são o resultado da seguinte fórmula: Receita (-) Despesas (=) Lucro Real.

Assim, as alíquotas são as seguintes:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 15% para lucro de até R$ 20 milénio mensais;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 25% para lucro superior a R$ 20 milénio mensais.
  • Imposto Social sobre o Lucro Líquido: a alíquota será de 9% sobre o lucro.
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Diante disso, os encargos aumentam ou diminuem de entendimento com o lucro registrado no período.

Por isso, a tributação mais justa é uma das principais vantagens do Lucro Real, ou por outra, também pode ser feita a indemnização de prejuízos fiscais e a possibilidade de aproveitar créditos do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Imposto para Financiamento da Seguridade Social) que também incidem sobre o Lucro Real.

Ou por outra, a empresa que faz adesão a oriente regime fica desobrigada de remunerar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.

Quem pode aderir? 

Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime de tributação do Lucro Real em razão da atividade que exercem ou quando possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões.

Também devem optar por esse regime as organizações dos seguintes setores:

  • Bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência oportunidade e sociedades de crédito imobiliário;
  • Empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  • Empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito uma vez que resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  • Empresas com benefícios fiscais uma vez que a redução ou isenção de seus impostos.

Da mesma forma, todas as empresas que se encaixam no setor financeiro ou faturamento supra condicionadas a adotar esse regime tributário, mas vale ressaltar que qualquer empresa pode aderir ao regime voluntariamente.

A opção pelo Lucro Real deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano.

Desta forma, a orientação é de que todas as obrigações fiscais da empresa estejam em dia para que seja provável se enquadrar nesse regime.

Por Samara Arruda

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