A reforma do Imposto de Renda proposta em 2021 teve seu texto-base confirmado na câmara de deputados. Os parlamentares ainda precisam discutir algumas alterações, mas dentre as principais mudanças estão a ampliação da filete de isenção para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o termo da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio para empresas.
O texto ainda pode suportar alterações, mas os Secretários da Herdade acreditam que a reforma possa trazer prejuízos de R$ 9,5 bilhões ao ano aos cofres públicos dos estados e municípios.
Isso porque a novidade reforma reduz algumas tributações e amplia a filete de isenção para enunciação do imposto, o que significa menos quantia para a Receita Federalista para quem depende dela.
Confira agora quais as principais mudanças do texto confirmado da novidade reforma do Imposto de Renda para 2021.
Imposto de Renda para Pessoas Físicas
São três as mudanças para quem precisa fazer a enunciação de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
1. Enunciação Simplificada sem limite de valor
Na temporada atual da reforma, a enunciação simplificada se torna viável para todos os contribuintes. Isso porque a proposta anterior, que oferecia a opção simplificada somente a quem possuísse renda anual de até R$ 40 milénio, foi vetada.
Entretanto, o desconto outorgado aos declarantes que optam pelo padrão simplificado diminui. A dedução vigente é de até R$ 16.754,34, valor que será atualizado para o teto de R$ 10.563 com a reforma.
2. Atualização da tábua do IRPF
Com a aprovação da reforma, os trabalhadores do regime CLT que recebem um salário de até R$ 2,5 milénio ficariam isentos da obrigatoriedade de declarar Imposto.
A mudança é significativa em relação ao teto anterior, que era talhado a trabalhadores com salário de até R$ 1,9 milénio. A correção de 31% deve isentar 5,6 milhões de contribuintes e diminuir o desconto em folha de outros trabalhadores CLT que não se encaixam nos novos critérios.
E porquê ficaria a tábua do IRPF?
A novidade tábua de alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física ficaria da seguinte forma posteriormente a aprovação do novo documento:
Tira 1: até R$ 2.500: isento |
Tira 2: de R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5% |
Tira 3: de R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15% |
Tira 4: de R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5% |
Tira 5: Supra de R$ 5.300,01: 27,5% |
3. Mudanças nos investimentos
Para quem declara ganhos de capital com imóveis, a proposta da reforma tributária propõe uma alíquota de 4% sobre o valor de atualização do imóvel para o tributário que fizer o procedimento.
As alíquotas para lucro de capital com a venda de imóveis começam em 15%. No entanto, remunerar imposto sobre esse lucro não atualiza o valor do imóvel para a Receita Federalista.
A taxa de 4% sobre a atualização do valor é uma exigência que visa incentivar os contribuintes a realizarem o procedimento de ajuste de imóveis, o que favorece aqueles que possuem pendências referentes a heranças, processos de inventário e afins.
A atualização do valor de imóveis declarados no ano-calendário de 2020 poderá ser feita até o dia 29 de abril de 2022 com o mercê da taxa reduzida.
As aplicações financeiras não sofreram muitas mudanças. As alíquotas para investimentos em renda fixa continuam as mesmas, assim porquê para os Fundos Imobiliários (FIIs), que tinham mudanças previstas no texto original, mas que foram vetadas na última atualização.
Imposto de Renda para empresas
Quem tem empreendimentos e precisa entregar a enunciação de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica precisa estar alerta: esse grupo será o mais afetado com a aprovação das mudanças pela reforma.
A partir de agora, a alíquota do Imposto de Renda para os negócios cai de 15% para 8% e a Imposto Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deve tombar um ponto percentual, beneficiando as empresas que pagam esse tributo.
Esse último quesito será implementado na reforma em duas partes.
Aliás, os lucros e dividendos também sofrerão tributação. A taxa para os investimentos que se encaixam nessa categoria será de 15% a 20%, com exceção dos seguintes grupos, que permanecerão isentos:
- empresas optantes do Simples Pátrio;
- microempresas e empresas de pequeno porte optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano; e
- integrantes do mesmo grupo econômico que recebam até R$ 20 milénio em dividendos.
Outra diferença importante trazida pela reforma do Imposto de Renda de 2021 é o termo da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio.
Entenda mais a seguir.
Juros sobre Capital Próprio
Uma forma de remunerar os acionistas de uma empresa e, ao mesmo tempo, conseguir inferir essa remuneração é através dos Juros sobre Capital Próprio.
Isso porque eles são considerados “despesas” para a empresa que paga esse mercê aos acionistas e esse gasto é dedutível no Imposto de Renda da companhia.
Ou seja, os acionistas recebem troço dos lucros através desses juros e a empresa deduz o valor e consegue desconto na hora de convencionar as contas com o Leão.
No entanto, o texto da novidade reforma tributária prevê o termo da dedutibilidade desses juros, o que quer expor que as empresas não poderão mais obter descontos com o pagamento dessa remuneração extra aos acionistas.
Basicamente, somado à tributação dos lucros e dividendos, esse é o contraponto apresentado pela proposta que pode impactar negativamente os resultados líquidos das empresas.
Em contrapartida, a Imposto Social sobre o Lucro Líquido diminui para empresas, que passam a remunerar 1% a menos sobre a base de conta desse imposto.
Manadeira: Leoa
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