Motoristas do Rio de Janeiro que estão com seus veículos com prazo de documentos vencidos ou com multas a remunerar devem procurar o órgão para regularizar. Isso se deve porque os serviços oferecidos pelo Detran-RJ, que até o momento estavam com prazos suspensos por motivo da pandemia, voltaram a ter um cronograma. Entre eles, a renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas desde março de 2020 no estado do Rio de Janeiro.
A deliberação nº 254/2022 é do Recomendação Pátrio de Trânsito (Contran) e foi publicada no Quotidiano Solene da União. A partir de agora, está revogada a portaria que tinha suspendido os prazos legais para renovação de alguns documentos.
Da mesma forma, estão sendo retomados os prazos para outros serviços, uma vez que transferência da propriedade de veículos, registro e licenciamento de veículos novos, recursos de multas, apresentação de resguardo da autuação e identificação do real infrator.
Para a transferência da propriedade de veículos, cujos prazos estavam suspensos desde o início de 2021, também foi estabelecido um cronograma para a realização do serviço em postos do Detran RJ.
Veja a seguir o novo cronograma de serviços:
Habilitação
Em relação às CNHs e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2022, foi estabelecido um prazo para que os usuários agendem a renovação dos documentos da seguinte forma:
Transferência de veículos
No caso de transferências de propriedade de veículos registrados no estado do Rio de Janeiro, o cronograma é o seguinte:
- Veículos comprados entre janeiro e maio de 2021: transferência até 31 de maio de 2022;
- Entre junho e setembro de 2021: transferência até 30 de junho de 2022;
- Compra realizada entre outubro e dezembro de 2021: transferência até 31 de julho de 2022;
- Para veículos comprados entre janeiro e março de 2022: transferência até 30 de agosto de 2022.
- Para fins de fiscalização, ficam estabelecidos os prazos previstos em lei para a transferência de propriedade de veículos e para o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 29 de março de 2022.
O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 28 de março de 2022 deve ser registrado e licenciado até 29 de maio de 2022. Esses prazos têm validade em todo o território vernáculo, e devem ser observados por todos os órgãos integrantes do Sistema Pátrio de Trânsito.
Multas
Já em relação às multas de trânsito, também foram estabelecidos novos prazos previstos em leis e resoluções do Contran para os seguintes serviços:
- Apresentação de resguardo da autuação;
- Identificação do condutor infrator;
- Apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa;
- Apresentação de resguardo processual;
- Apresentação de recursos em processos de suspensão do recta de guiar e de cassação do documento de habilitação.
Para as notificações de autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de resguardo prévia e indicação do real infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 a 28 de março de 2022 ficam prorrogadas para 31 de maio de 2022.
No caso das notificações de penalidade e das notificações nos processos de suspensão do recta de guiar ou de cassação da habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período entre 22 de março de 2021 e 28 de março de 2022 também ficam prorrogadas até 31 de maio de 2022.
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