Você sabia que as empresas obrigadas a DCTFWeb não precisam enviar a GFIP cultura 13?
Anteriormente, as empresas enviavam para a Previdência Social, até 31 de janeiro do ano seguinte, uma GFIP, unicamente com as informações previdenciárias sobre o 13º salário.
Agora com a obrigatoriedade da DCTFWeb não há premência desse envio e todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial estão dispensadas de transmitir a GFIP da cultura 13, pois já apuram as contribuições previdenciárias por meio da DCTFWeb.
Isso porque, de conciliação com o Manual da Sefip 8.4, a GFIP da Cultura 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social. Por sua vez, o item 19 da Instrução Normativa RFB 2.005 de 2021 informa que a DCTFWeb substitui a GFIP porquê instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Para que fique evidente, mesmo que a empresa tenha recolhimento de FGTS sobre 13º salário, estará dispensada do envio da GFIP exclusiva para essa cultura, contendo as informações previdenciárias do 13º salário, quer seja com movimento ou sem movimento.
Ressalte-se que o FGTS sobre o 13º salário 2ª parcela continua sendo informado e perfeito, normalmente, na GFIP da cultura dezembro.
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Feito por: Bernadete Conceição.