Contribuintes MEI devem entregar a DASN-Simei

DASN-Simei: Enunciação obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEI’s), inclusive o MEI transportador autônomo de cargas.  Os contribuintes inscritos uma vez que Microempreendedores Individuais (MEI’s) devem realizar a entrega da Enunciação Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei), a que estas pessoas jurídicas estão obrigadas, mesmo que não tenham valores a declarar (sem movimento).

Qual o prazo de entrega da DASN-Simei?

Todos os anos, já no mês de janeiro, a Receita Federalista começa a receber as declarações. 

O prazo vai até o último dia útil do mês de maio, conforme dispõe o item 109 da Solução CGSN nº 140 de 2018.

Na hipótese da matrícula do MEI ter sido baixada, a DASN-Simei relativa à situação privativo deverá ser entregue:

I – até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; e

II – até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

O que informar na DASN-Simei

Na DASN-Simei, o tributário do MEI deve informar:

I – a receita bruta totalidade auferida relativa ao ano-calendário anterior (ano de 2022);

II – a receita bruta totalidade auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS (industrial e mercantil); e

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Em relação ao ano-calendário de desenquadramento do MEI para fins do Simei, inclusive em decorrência de sua exclusão do Simples Pátrio, nascente deverá entregar a DASN-Simei com inclusão dos fatos geradores ocorridos no período em que vigorou o enquadramento, até o último dia útil de maio do ano seguinte.

Retificação

A DASN-Simei poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da gestão tributária, e a retificadora terá a mesma natureza da enunciação originariamente apresentada.

O recta do MEI retificar as informações prestadas na DASN-Simei extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, exposto a partir do 1º (primeiro) dia do tirocínio seguinte àquele ao qual se refere a enunciação.

MEI Transportador Autônomo de Cargas

A DASN-Simei identifica maquinalmente se o tributário cumpre os requisitos formais para ser considerado MEI transportador autônomo de cargas. Exclusivamente nesse caso, o sistema exibirá o campo “Ocupação Profissional”.

Os requisitos para considerar o MEI transportador autônomo de cargas estão  previstos na Solução CGSN nº 165 de 2022.

Nos termos desta Solução, considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o microempreendedor individual que exerça de forma independente e exclusiva, durante todo o ano-calendário uma ou mais ocupações profissionais previstas na Tábua B do Incluso XI da Solução CGSN nº 140 de 2018.

O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um milénio e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte milénio novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses uma vez que um mês inteiro.

Todas as informações relativas à DASN-Simei podem ser encontradas no Manual da DASN-Simei, disponível no Portal do Simples Pátrio.

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Por: Silvo Costa

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