Contribuições posteriores à EC 103/2019 na aposentadoria com recta adquirido!

Desde que a Reforma da Previdência foi aprovada em 13/11/2019, o INSS vem considerando exclusivamente o tempo de imposto e idade até 13/11/2019 para calcular benefícios com recta adquirido.

Todavia, esta tradução merece correções, que iremos falar na pilar de hoje.

Porquê a Reforma trata o Recta Adquirido?

Primeiramente, precisamos entender uma vez que a EC 103/2019 disciplinou a questão do recta adquirido.

Em síntese, para quem preencheu os requisitos para licença de aposentadoria até 13/11/2019, a Reforma garantiu que os valores do mercê serão apurados de harmonia com a legislação em vigor à era em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a licença desses benefícios.” (Art. 3º, §2º).

Em outras palavras, o conta da RMI do mercê irá considerar a lei em vigor na era da obtenção do recta.

Nesse sentido, vamos entender qual era a lei vigente antes da EC 103/2019, e que fundamenta a licença dos benefícios “pré-reforma”.

Aviso contido nas cartas de licença do INSS

Conta de benefícios com recta adquirido!

O conta de RMI de benefícios pré-reforma encontra previsão em dois dispositivos:

O primeiro se aplicava aos segurados que se filiaram antes de 29/11/1999, e a segunda para filiados depois essa data.

Vamos ver exatamente o que diziam esses dispositivos sobre o noção de salário de mercê:

Inegavelmente, todos os dispositivos falam em “todo o período contributivo“.

Pois muito, a EC 103/2019 em nenhum momento alterou a sistemática de conta dos benefícios pré-reforma.

Aliás, o noção de “todo” é muito simples. Não há exceção. 

Nesse sentido, o STF já consignou que o recta ao mercê não deve ser afetado pelo decurso do tempo. (Tema 313).

Assim, o segurado não pode ser prejudicado por ter requerido o mercê, a que já tinha recta, em momento ulterior.

Existem decisões favoráveis?

Infelizmente, ainda não encontramos decisões favoráveis à tese na jurisprudência.

Todavia, as teses que hoje são consideradas unanimidade no recta previdenciário (vida toda, concomitantes, etc), um dia já foram “teses embrionárias”.

Assim, cabe à advocacia previdenciária um papel ativo na provocação do Poder Judiciário para estudo deste tipo de demanda.

O que nós fazemos cá no Prev?

Desse modo, no sistema de cálculos do Prev, se o segurado tinha recta adquirido a uma aposentadoria pré-reforma até 13/11/2019, o sistema irá contabilizar as contribuições e idade ulterior a essa data.

Mas caso o usuário queira fazer o conta conforme a tradução restritiva do INSS, basta limitar a data término dos vínculos para 12/11/2019:

Contribuições posteriores à EC 103/2019 na aposentadoria com direito adquirido!

 

Protótipo de petição

Com o intuito de ajudar os colegas, deixo aquém um protótipo de petição inicial com a fundamentação necessária para pedir a revisão:

Ficou com dúvidas? Tem sugestões? Já tentou usar essa tese? Deixe seu observação!

Um possante amplexo!

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