Para facilitar na relação entre consumidores e empresas, está disponível a plataforma do dedo consumidor.gov.br. O sistema é dirigido pelo governo federalista através do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e pretende prometer destreza na solução de controvérsias em relações de consumo
A regulamentação desse serviço do dedo foi feita em 2020, através do Decreto 10.197. Mas se você ainda não conhece essa plataforma e quer saber uma vez que utilizá-la, continue conosco e se informe!
Plataforma do dedo
A plataforma solene da governo pública já registrou quatro milhões de reclamações e conta com a participação de 1.043 empresas, conforme dados atualizados em junho. De tratado com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, murado de 80% das reclamações são solucionadas pelas empresas.
Entre os anos de 2019 e 2020, a plataforma pública registrou aumento de 53,38% no número de reclamações finalizadas. As empresas têm até 10 dias para examinar e responder a demanda, mas o tempo médio tem sido de sete dias.
Uma vez que funciona?
O consumidor que precisa resolver alguma demanda, deve acessar a plataforma consumidor.gov, a partir de um computador ou celular. Assim, será estabelecido um contato direto com a empresa que deve estar cadastrada uma vez que participante.
Ao receber a reclamação, ela analisa e responde , depois, o consumidor tem até 20 dias para comentar e qualificar a resposta da empresa. Outrossim, ele também deve informar se a reclamação foi resolvida e provar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
Isso auxilia outros consumidores que também têm a opção de buscar informações sobre o comportamento das empresas antes de optar pela compra.
Empresa participante
A empresa interessada deve acessar a plataforma e clicar em “Uma vez que Aderir – Empresas”. Depois, preencha todas as informações solicitadas para o cadastro, que serão verificadas pela Secretaria Vernáculo do Consumidor (Senacon).
Vale ressaltar que a empresa que se registra uma vez que participante também assina um termo se comprometendo a saber, examinar e investir todos os esforços para resolver os problemas que forem apresentados.
Órgãos de resguardo do consumidor
A plataforma é bastante útil e facilita o contato com as empresas, mas é importante lembrar que ela não substitui o serviço que é prestado pelos órgãos de resguardo do consumidor. Logo, caso a sua questão não seja resolvida através desse sistema, a orientação é de que o cidadão acione os serviços dos Procons (Programa Estadual de Proteção e Resguardo do Consumidor).
Se, mesmo assim, a demanda continuar sem uma resposta é necessário buscar ajuda nas Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Vernáculo de Resguardo do Consumidor.
Por Samara Arruda
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