A Reforma da Previdência modificou vários pontos dos benefícios pagos pelo INSS, incluindo não só a idade mínima para se reformar, mas também o cômputo. Além da aposentadoria, outros benefícios foram impactados com as mudanças, uma vez que é o caso da pensão por morte.
Descubra quais benefícios a reforma da previdência não afetou
Veja, subalterno, os benefícios que não foram afetados pela reforma da previdência:
1 – Auxílio doença
Para ter recta ao auxílio-doença, o segurado precisa provar a sua incapacidade de continuar trabalhando, através de perícia médica. As regras para ter recta ao mercê permanecem as mesmas: é necessário passar por um médico perito do INSS e provar 12 contribuições.
Quem se reformar por invalidez pode, inclusive, receber menos do que recebia com auxílio-doença. Enquanto a aposentadoria por incapacidade troço de 60% da média, somado a 2% ao ano até atingir 100% do tempo mínimo de tributo, o auxílio-doença paga 91% do salário de mercê.
Somente o trabalhador que se aposentou por motivo de acidente de trabalho vai receber 100% da média, independente do número de contribuições.
2 – Salário maternidade
O salário maternidade é um mercê que ampara a mulher trabalhadora que vivencia uma prenhez ou passa pelo processo de adoção. A licença dura 120 dias e durante esse período o INSS cuida dos pagamentos.
O varão também pode receber o auxílio, desde que seja responsável pela adoção e precisa de um tempo semoto para cuidar do rebento.
3 – Aposentadoria rústico
A aposentadoria por tempo de tributo deixou de subsistir e a idade mínima para se reformar aumentou. Apesar dessas mudanças, os trabalhadores rurais não precisam se preocupar com a reforma da previdência, pois a aposentadoria rústico permanece sem alterações.
A aposentadoria rústico será concedida para homens com 60 anos de idade e mulheres com 55 anos. O segurado precisa provar no mínimo 180 meses trabalhados em atividade rústico para solicitar o mercê. Essa regra também vale para pescadores artesanais e garimpeiros.
4 – BPC/Loas
Se fosse pelo presidente Jair Bolsonaro, o Obséquio de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) seria revisto. Ele chegou a cogitar a possibilidade de remunerar exclusivamente R$400 por mês aos idosos carentes com idade entre 60 e 70 anos. A teoria não passou no congresso.
O BPC continua sendo um recta dos idosos a partir de 65 anos, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. O mercê assistencial também é outorgado aos portadores de deficiência carentes e com qualquer idade. O valor do BPC/Loas é de um salário mínimo federalista.
5 – Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com qualquer tipo de deficiência a longo prazo mantém as mesmas regras. O cidadão precisa provar o tempo de tributo de convénio com o seu intensidade de deficiência. O tempo mínimo de tributo previdenciária é e 180 meses.
A idade mínima para o deficiente se reformar não segue a regra universal. Ela preserva as condições antigas, ou seja, 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Para solicitar um dos benefícios supra, é necessário vincular para a medial 135 ou acessar o Meu INSS para agendar atendimento.
A Reforma da Previdência já foi aprovada e passa a valer logo que for publicada no Quotidiano Solene da União. A primeira regra que entrará em vigor é a idade mínima para se reformar, que passa a ser e 62 anos para mulher e 65 anos para varão. Já as alíquotas de tributo serão alteradas no dia 1º de março de 2020.
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