Cômputo da Aposentadoria: Saiba uma vez que Fazer!

Você sabe qual será o valor da sua aposentadoria? Se está detrás dessa resposta nos acompanhe neste post: Cômputo da Aposentadoria: Saiba uma vez que Fazer!

Cômputo da Aposentadoria: Antes X Depois – Reforma da Previdência

Antes de tudo, é importante que você saiba que as pessoas que garantiram o recta à Aposentadoria antes da reforma, se sujeitam a uma forma de conta dissemelhante de quem conseguiu leste recta depois a reforma.

A reforma da previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019, portanto, a forma de conta que mencionaremos cá neste post é para todas as pessoas que preencheram os requisitos de aposentadoria a partir desta data.

Cômputo da Aposentadoria: Saiba uma vez que Fazer!

Uma vez que mencionamos, o conta da aposentadoria mudou drasticamente depois a reforma, por isso, o segurado deve permanecer sisudo às mudanças e à novidade forma de conta para não ser surpreendido quando receber o obséquio.

O conta da aposentadoria passa por duas etapas. A primeira é o conta do SALÁRIO DE BENEFÍCIO,  e a segunda lanço é a regra de conta do tipo de aposentadoria que você escolheu.

Vamos explicar cada uma dessas etapas.

Para calcular o salário de obséquio é preciso seguir os passos subordinado:

  • Trata-se da média aritmética simples de 100% dos salários de tributo desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
  • A média é a soma dos salários de tributo, devidamente atualizados pelo INPC, e o resultado deve ser dividido pela quantidade.

O relatório completo com as informações sobre as suas contribuições pode ser obtido através do EXTRATO CNIS, que você pode decrescer no aplicativo ou site MEU INSS.

Posteriormente obter o valor do salário de obséquio você poderá partir para a próxima lanço, que é o conta da renda mensal inicial.

Regras da Renda Mensal Inicial

A renda mensal inicial varia de simetria com cada tipo de regra, conheça cada caso:

Para quase todas as regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão universal estabelecido depois a reforma, qual seja: 60% do salário de obséquio, acrescido de 2% para cada ano de tributo que ultrapassar o tempo de 15 anos de tributo para a mulher, e 20 anos para o varão. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de obséquio aplicado o Fator Previdenciário.

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Através dessa regra o segurado pode se reformar recebendo 100% do salário de obséquio.

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de tributo, segue a regra universal: 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de tributo.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de tributo, a regra é um pouco dissemelhante: 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de tributo.

Para as mulheres, apesar das regras de licença da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do obséquio segue uma regra dissemelhante. O valor será: 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de tributo.

Essas são as principais regras para o conta do valor da sua aposentadoria.

Trata-se de um conta minucioso e todos os detalhes devem ser observados, por isso, caso você tenha dúvidas, o ideal é buscar o espeque de um Jurisconsulto Previdenciário e realizar o Planejamento Previdenciário.

Planejamento Previdenciário

O Planejamento Previdenciário serve para identificar diante das possibilidades de aposentadoria quais são as mais vantajosas para você e fazer o conta previdenciário.

Através do Planejamento é feito um estudo sobre o seu histórico de tributo, seu histórico de trabalho e serão analisados os seguintes pontos da sua curso:

  • Tempo de Serviço;
  • Idade;
  • Valor das suas contribuições 
  • Seu tipo de trabalho;
  • Para quais regimes você contribuiu durante sua vida.

Além desses pontos, serão analisados vários outros, uma vez que por exemplo:

  • Legislações antigas e atuais;
  • Recta Adquirido;
  • Entendimentos atualizados dos tribunais sobre direitos na aposentadoria;
  • Estudo de REGRAS FAVORÁVEIS para melhorar a Aposentadoria
  • Cômputo Previdenciário e etc.

O segurado que opta por fazer o planejamento será 100% orientado sobre a melhor forma de se reformar e quais são os meios para buscar essa aposentadoria.

Portanto, se você procura orientação sobre a sua aposentadoria, faça o planejamento previdenciário.

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