Com quantos pontos eu posso apinhar na CNH até ela ser suspensa?

Atualmente, o limite de pontos que podem ser acumulados na CNH foram alterados. Dessa maneira, muitos condutores tiveram seus processos de suspensão da Habilitação anulados, agora o número de infrações aceitas foi ampliado.

Essa medida começou a valer em abril deste ano, quando foram promovidas as alterações na legislação de trânsito brasileira. Muitos comemoraram as mudanças que permitem a manutenção do recta de encaminhar para aqueles que seriam suspensos.

Determinações de abril de 2021

As mudanças foram promovidas no ano de 2021. Antes das novas alterações o limite sumo de infrações era de 20 pontos acumulados na CNH, mas, as mudanças alteraram o limite e beneficiaram centenas de motoristas que teriam suas Habilitações suspensas devido ao excesso de infrações.

Atualmente, a suspensão ocorre caso o condutor acumule 20 pontos e cometa duas ou mais infrações classificadas porquê gravíssimas. A suspensão também deverá ocorrer se o condutor apinhar 30 pontos e uma infração classificada porquê gravíssima.

Aqueles que acumularem 40 pontos poderão ter a Habilitação suspensa, quem exerce atividade remunerada por meio da CNH pode apinhar essa quantidade de pontos na Habilitação.

Estrutura de pontuações

As infrações consideradas leves equivalem a 3 pontos na Habilitação, podem ser classificadas nessa categoria as seguintes infrações:

  • veículo sem manutenção;
  • paragem em canteiros centrais;
  • paragem sobre tira de pedestres;
  • buzinar no horário proibido (22h às 6h);
  • estacionar em encosto;
  • conduzir veículos sem documentos.

As infrações médicas equivalem a 4 pontos na CNH, são classificadas porquê médias as seguintes infrações:

  • Jogar substâncias e objetos pelo sege;
  • Paragem por falta de combustível;
  • Conduzir em velocidade subalterno à prevista pela via;
  • Desrespeitar a pausa estabelecida de segurança.

Já as infrações graves somam 5 pontos na Habilitação do condutor, dentre elas estão as seguintes infrações:

  • Não utilizar cinto de segurança;
  • Não prestar o devido socorro a vítimas;
  • Conduzir veículos alterados;
  • Conduzir veículos com a CNH vencida.

As infrações classificadas porquê gravíssimas equivalem a 7 pontos na CNH:

  • Transitar pela contramão;
  • Estacionar em vagas destinadas a idosos e PCD;
  • Ultrapassar sinal vermelho ou de paragem.

E os atos suspensivos são:

  • Conduzir veículos sob a influência de álcool e demais substâncias previstas pela legislação;
  • Participar de corridas;
  • Realizar manobras consideradas perigosas;
  • Ultrapassar bloqueios policiais.

Apesar das alterações do CTB, a estrutura de pontuação de infrações não passou por mudanças.

Redator: iana filizola

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