Cobrança de 25% de aposentados no exterior

A Cobrança de 25% de aposentados no exterior é proibido e pode ser cancelada judicialmente.

Você sofre a cobrança de 25% de aposentados no exterior? Essa é uma veras de muitos brasileiros e neste post vamos explicar por que essa cobrança existe e porquê evitá-la.

Você sofre a cobrança de 25% de aposentados que vivem no exterior? Essa é uma veras de muitos brasileiros e neste post vamos explicar por que essa cobrança existe e porquê evitá-la.

Entenda a Cobrança Indevida de 25% de Aposentados que Vivem no Exterior

Essa cobrança é feita quando o reformado faz a enunciação do Imposto de Renda.

A cobrança segue uma alíquota fixa de 25%, independentemente do valor do mercê que o reformado recebe.

Lembrando que os pensionistas também sofrem essa cobrança.

Esse desconto encontra sustento lítico no decreto 3.000/1999 e versão do art. 7º da Lei 9.779/1999.

Até mesmo os segurados que, em tese, são isentos do pagamento do imposto de renda pela tábua progressiva arcam com a cobrança dos 25%, unicamente por residirem no exterior.

Essa cobrança acontece desde 2013 e abrange até mesmo os países nos quais vigora o Concordância Previdenciário Internacional.

Uma vez que essa cobrança é feita?

A alíquota de 20% é feita diretamente na manadeira, ou seja, através de desconto feito pelo próprio INSS ou RPPS.

Uma vez que mencionamos anteriormente, não existe qualquer tira de isenção, portanto, até mesmo beneficiários que recebem unicamente um salário mínimo sofrem nascente desconto.

Uma vez que evitar a cobrança indevida de 25% de aposentados no exterior?

É provável evitar a cobrança dessa alíquota que entendemos ser indevida, principalmente naqueles países das quais Brasil possui Concordância Previdenciário.

Para isso é necessário ingressar com um processo judicial cá no Brasil.

Os segurados que estão no exterior não precisam comparecer ao Brasil para dar ingresso neste processo.

Tudo é feito através dos advogados que fazem o pedido cá no Brasil. Para isso, basta entrar em contato com um jurisconsulto técnico em Recta Previdenciário para representá-lo em uma Ação Judicial no Brasil.

Busque um técnico no Brasil que faça o atendimento remoto e de qualquer lugar do mundo você poderá ingressar com o seu pedido judicial cá no Brasil.

Hoje existe um consenso, na maioria dos Tribunais Regionais Federais, de que essa cobrança de 25% é inconstitucional, pois não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, tampouco a progressividade do Imposto de Renda em vigor no país.

Por isso, esse recta já foi reconhecido a muitos brasileiros, através de decisão judicial.

Por que os Aposentados que vivem no exterior têm esse recta?

Quando o desconto de 25% na aposentadoria ou pensão é feito unicamente pelo vestuário de que o beneficiário reside no exterior isso viola os princípios e regras da Constituição Federalista.

Existe, no Brasil, uma forma de prescrever a tributação de brasileiros e essa cobrança deve ser feita de igual forma entre os brasileiros que residem no país e os que residem no exterior.

A legislação que prevê as isenções do Imposto de Renda também não fazem saliência entre quem mora ou não no país, portanto não deve possuir saliência, pois isso configura subversão ao princípio da paridade.

Demais, os Acordos Previdenciários Internacionais do Brasil preveem que não serão cobrados impostos pelo Brasil, mas sim aplicados os impostos do país em que o reformado ou pensionista reside.

Ocorre que isso não é respeitado, e o reformado e pensionista continua sofrendo nascente desconto.

Todos os Aposentados e Pensionistas podem ingressar judicialmente?

Nem todos os aposentados que vivem no exterior podem ingressar com o pedido, primeiro deve ser feita uma estudo para identificar se a renda se encaixa na isenção e aí sim identificar se vale a pena entrar com o pedido.

Aqueles que obtiverem vitória ao ingressarem com a Ação Judicial, vão a ter a cobrança do Imposto, porém na alíquota correspondente à tira mensal do Imposto de Renda, ou seja, da mesma forma porquê ocorre para residentes no Brasil, ao invés da alíquota fixa de 25%.

Restituição do pagamento indevido 

Os aposentados e pensionistas que conseguem a sentença favorável sobre a Cobrança Indevida de 25% daqueles que vivem no exterior podem pedir a restituição do tributo que foi pago indevidamente.

Essa restituição pode ser solicitada exigindo os últimos 5 anos de cobrança indevida.

Portanto, os segurados que se encaixam nos critérios de isenção do Imposto de Renda no Brasil, devem ter esse recta mesmo residindo no exterior.

Os Aposentados e Pensionistas que estão em incerteza se possuem nascente recta, podem entrar em contato com um jurisconsulto do Brasil que atenda remotamente e pedir a estudo dos seus direitos.

Nascente cláusula foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

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