CAT Empregador doméstico – Envio pelo eSocial a partir de janeiro

 

Desde 10 de janeiro de 2022 está disponível no portal do eSocial Doméstico a instrumento de emissão de Notícia de Acidente de Trabalho (CAT para empregador doméstico). É que a partir desta data, o empregador doméstico passa satisfazer essa obrigatoriedade por meio do eSocial.

A CAT é obrigatória e deve ser emitida sempre que houver um acidente de trabalho e doenças ocupacionais que venham a ocorrer com os empregados domésticos.

Para fazer a informação, o empregador deverá acessar a instrumento, que está disponível na tela de Gestão dos Empregados. Selecionar o trabalhador e, em seguida, Movimentações Trabalhistas. Na opção Isolamento Temporário/CAT será provável registrar a informação. Além da CAT, o empregador doméstico deverá informar o encolhimento do trabalhador, quando houver.

O prazo para o empregador registrar a informação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de inopino.

A instrumento significa uma importante simplificação para o empregador doméstico, que não mais precisa transpor do eSocial e acessar outro sistema para emissão da CAT, fazendo toda a gestão do vínculo em um único envolvente, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Bernadete Conceição.

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