Cancelou a compra? Saiba quando o consumidor tem recta a reembolso do numerário

Comprar um resultado e se arrepender tornou-se um problema recorrente durante o período de isolamento.

Entretanto, nesta situação, poucos consumidores sabem porquê proceder.

Aliás, existe uma grande incerteza sobre quando o consumidor tem recta a reembolso do numerário.

Apesar de a insatisfação ser real, nem sempre é verosímil pedir a reembolso do valor.

Portanto, quer aprender mais sobre quando você tem recta de receber a reembolso do numerário?

Acompanhe a leitura deste cláusula.

O que diz o Código de Resguardo do Consumidor sobre reembolso de numerário?

No Brasil, todas as regras sobre assuntos que dizem saudação ao recta do consumidor estão previstas no CDC (Código de Resguardo do Consumidor).

Desse modo, o código também prevê alguns pontos sobre a reembolso do numerário ao consumidor.

Com isso, para pedir a reembolso do valor, alguma das seguintes situações precisa ocorrer, de convenção com o CDC:

  • O consumidor exerce seu recta de desistir da compra;
  • O resultado entregue não atende aos termos da oferta;
  • O resultado vem com defeito.

Embora seja um recta do consumidor, a reembolso nem sempre é a primeira e única opção.

Aliás, ela se aplica em alguns casos muito específicos, que vamos explicar a seguir com mais detalhes.

Confira aquém quando o consumidor tem recta a reembolso do numerário.

Portanto quando o consumidor pode receber a reembolso do numerário?

Agora que você sabe que nem todos os casos podem levar o consumidor a pedir a reembolso do numerário, chegou a hora de aprender todos os detalhes e saber quando o consumidor tem recta a reembolso do numerário.

Acompanhe a seguir:

1) Recta de contrição

Neste caso, o recta de contrição deve obedecer todas as regras do cláusula 49 do CDC, o qual fala que para pedir a reembolso do valor o consumidor precisa:

  • Ter feito a compra de modo online, ou fora de uma loja física;
  • Desistir da compra em até 7 dias do fechamento do contrato ou do recebimento do resultado/serviço;

Por isso, se o consumidor compra, por exemplo, um sapato de corrida em uma loja física, mas ao chegar em lar (mesmo depois provar o resultado) não gosta mais do item, a loja não é obrigada a fazer qualquer coisa sobre a situação.

Apesar disso, boa segmento das lojas mantém uma boa prática de trocas e devoluções, mesmo para produtos comprados em lojas físicas.

2) Descumprimento de oferta

Infelizmente, não vasqueiro há consumidores frustrados com o resultado que recebem.

Isso ocorre quando o fornecedor expõe uma foto do resultado, geralmente muito retocada e embelezada, mas ao receber o item, o consumidor se depara com um pouco totalmente dissemelhante.

Aliás, pode ocorrer também quando o consumidor pede um resultado e recebe outro no lugar.

Por isso, nesta situação, além de pedir que a empresa devolva o valor, o consumidor pode escolher outras duas opções:

  • Pedir que a empresa entregue o resultado que pediu;
  • Concordar outro resultado ou prestação de serviço equivalente;

3) Resultado falho

Antes de tudo, quando há defeito em um resultado, o consumidor precisa se reparar ao prazo de reclamação antes de pedir os valores de volta.

No caso, são 30 dias para produtos perecíveis (não duráveis) e 90 dias para produtos duráveis.

Com isso, caso o fornecedor não tome nenhuma ação em relação ao resultado com defeito, o consumidor pode sim pedir que a empresa devolva o valor.

O consumidor só pode receber reembolso do numerário em lojas online?

Não, nem sempre!

Para receber a reembolso do numerário nas compras feitas em lojas online, existe uma regra principal.

Photo by @jcomp / freepik
Photo by @jcomp / freepik

Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do resultado ou serviço.

Caso contrário, se o negócio for fechado em um envolvente físico ou se a desistência ocorrer depois desse prazo, o fornecedor não precisa restituir o numerário.

Entretanto, mesmo se o consumidor desiste depois do prazo, mas tem um resultado falho e uma situação de não solução do problema, é verosímil sim pedir a reembolso do valor.

 

Porquê o consumidor pode pedir a reembolso do numerário em lojas online?

Em universal, pedir a reembolso do valor não é ( ou pelo menos não deveria ser ) uma tarefa muito difícil.

Para isso, no cenário ideal, bastaria entrar em contato com a loja e provar alguma das situações que citamos antes:

  • Recta de contrição no prazo de 7 dias;
  • Resultado com defeito e acerca do qual o fornecedor não procurou resolver o problema;
  • Resultado veio dissemelhante do que constava na oferta feita pelo fornecedor

Com isso, demonstrado o recta do consumidor, o fornecedor deveria restituir os valores.

Apesar disso, a transação nem sempre é tão pacífica assim, já que alguns lojistas se recusam a executar os direitos do consumidor.

Neste caso, infelizmente é preciso recorrer a opções mais fortes para fazer executar o recta do consumidor, porquê:

Portanto, sendo a empresa acionada em um dos canais citados supra, ela terá um prazo determinado para resposta.

Ou seja, será obrigação da empresa responder o consumidor e dar um retorno sobre o numerário que deve restituir.

Quanto tempo vagar para receber a reembolso do numerário?

Em universal, não existe um prazo evidente para que o consumidor receba os valores de volta.

Isso porque, até que a reembolso seja 100% feita, é preciso esperar que a empresa faça os trâmites internos e que o banco ou instituição financeira repasse o valor.

Por isso, é muito importante que o consumidor sempre acompanhe se os valores já estão ou não disponíveis, principalmente se a empresa der um prazo para a restituição.

O que fazer caso a empresa não faça a reembolso do valor?

Neste caso, principalmente quando o consumidor tem o recta de pedir a reembolso, é preciso fazer valer os direitos!

Desse modo, não importa por qual motivo a empresa não quer restituir o numerário, é preciso que o consumidor acione todos os meios para resolver o problema.

Isso porque, quando falamos em uma compra de superior valor, porquê uma geladeira que custa R$ 4.000,00, o prejuízo do consumidor pode ser enorme.

Por isso, conforme explicamos nos tópicos anteriores, o consumidor pode forçar a empresa a fazer o pagamento por meio de:

  • Reclamação nos sites consumidor.gov ou reclame cá;
  • Processo, por meio do Juizado peculiar;
  • Reclamação no PROCON da cidade em que o consumidor reside;

Aliás, é muito importante que o consumidor realmente tenha o recta de pedir a reembolso.

Caso contrário, não haverá motivo para acionar o fornecedor e exigir que ele restitua os valores.

Em todo caso, fique muito vigilante e documente tudo sobre a compra, guardando desde prints da tela de compra, até nota fiscal da compra.

Desse modo, será mais fácil provar seu recta enquanto consumidor.

Por: Giovanna Damasceno

Natividade: Resolvvi

Imagem: resolvvi

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