A Escrituração Fiscal Do dedo do ICMS e do IPI, também conhecida porquê EFD-ICMS/IPI, é um registro do dedo que deve ser entregue pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI em todo o território pátrio.
Ela tem porquê objetivo reunir informações fiscais e contábeis, possibilitando o intercepção de dados pelos órgãos fiscais e a simplificação das obrigações acessórias.
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A entrega da EFD-ICMS/IPI é obrigatória para empresas, de diversos segmentos e porte, tais porquê indústrias, atacadistas e distribuidores. O tributário deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta sofrear todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).
A EFD-ICMS/IPI deve ser entregue mensalmente e é composta por diversos blocos, cada um com informações específicas sobre as operações realizadas pelo tributário. Entre os blocos, destacam-se:
- Conjunto 0: Buraco, Identificação e Referências;
- Conjunto C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
- Conjunto D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
- Conjunto E: Apuração do ICMS e do IPI;
- Conjunto G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP;
- Conjunto H: Inventário Físico;
- Conjunto K: Controle da Produção e do Estoque;
- Conjunto 1: Outras Informações.
Importante ressaltar o novo Registro 1601 que pertence ao Conjunto 1, o qual substituiu o Registro 1600, desde 2022. Oriente novo registro trata-se de identificar o valor totalidade recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasiliano – SPB.
O Registro 1601 foi facultativo no tirocínio de 2022. Porém, a partir deste ano, a obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.
Recomenda-se escoltar as atualizações do guia prático e versão do aplicativo de validação da EFD e outras informações no Portal Sped.
Vale lembrar que a EFD-ICMS/IPI é uma obrigação acessória muito importante, já que os órgãos fiscais têm entrada a essas informações e utilizam-nas para realizar fiscalizações e intercepção de dados.
Portanto, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos de entrega e à correta prestação das informações para evitar sanções e multas por secção das autoridades fiscais.

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