Breve resumo e a atualização do Registro 1601

A Escrituração Fiscal Do dedo do ICMS e do IPI, também conhecida porquê EFD-ICMS/IPI, é um registro do dedo que deve ser entregue pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI em todo o território pátrio.

Ela tem porquê objetivo reunir informações fiscais e contábeis, possibilitando o intercepção de dados pelos órgãos fiscais e a simplificação das obrigações acessórias.

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A entrega da EFD-ICMS/IPI é obrigatória para empresas, de diversos segmentos e porte, tais porquê indústrias, atacadistas e distribuidores. O tributário deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta sofrear todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).

A EFD-ICMS/IPI deve ser entregue mensalmente e é composta por diversos blocos, cada um com informações específicas sobre as operações realizadas pelo tributário. Entre os blocos, destacam-se:

  • Conjunto 0: Buraco, Identificação e Referências;
  • Conjunto C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
  • Conjunto D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
  • Conjunto E: Apuração do ICMS e do IPI;
  • Conjunto G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP;
  • Conjunto H: Inventário Físico;
  • Conjunto K: Controle da Produção e do Estoque;
  • Conjunto 1: Outras Informações.

Importante ressaltar o novo Registro 1601 que pertence ao Conjunto 1, o qual substituiu o Registro 1600, desde 2022. Oriente novo registro trata-se de identificar o valor totalidade recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasiliano – SPB.

O Registro 1601 foi facultativo no tirocínio de 2022. Porém, a partir deste ano, a obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.

Recomenda-se escoltar as atualizações do guia prático e versão do aplicativo de validação da EFD e outras informações no Portal Sped.

Vale lembrar que a EFD-ICMS/IPI é uma obrigação acessória muito importante, já que os órgãos fiscais têm entrada a essas informações e utilizam-nas para realizar fiscalizações e intercepção de dados.

Portanto, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos de entrega e à correta prestação das informações para evitar sanções e multas por secção das autoridades fiscais.

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