Saiba o que fazer nos casos em que o INSS suspenda o BPC/LOAS sem oportunizar a apresentação de resguardo por secção do beneficiário!
Se contingência o INSS verificar suposta irregularidade no recebimento de favor assistencial (BPC/LOAS), o(a) beneficiário(a) deve ser prontamente notificado à apresentar resguardo.
Demais, esta notificação deve obedecer a disposição do art. 548 da IN 128/22: “A informação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico ou por meio de correspondência enviada ao endereço informado pelo interessado, e, excepcionalmente, pessoalmente“.
Ou por outra, o §1º do item 47 do Decreto 6.214/2007 determina que a suspensão do favor deve ser precedida de notificação do(a) beneficiário(a).
Dessa forma, sobre o procedimento de apuração de irregularidade no recebimento do BPC, indico a seguinte leitura: Apuração de Irregularidade no BPC/LOAS: o que fazer?
Mas e se o INSS sobrestar o favor sem oportunizar a apresentação de resguardo?
Mandado de segurança para restabelecimento de BPC suspenso sem notificação prévia
Por óbvio, é obrigação do INSS certificar a ampla resguardo e o contraditório, de modo que a cessação de um favor assistencial sem notificação prévia ao beneficiário nunca poderia ocorrer. Todavia, na prática, isso tem se tornado generalidade.
Por outro lado, a solução judicial pode ser simples, por meio de impetração de mandado de segurança.
De vestimenta, a jurisprudência tem entendido que a cessação de favor sem recta à ampla resguardo viola recta líquido e evidente ao seu recebimento. Assim, nestas situações, deve-se o restabelecimento inesperado do favor, inclusive liminarmente.
Dessa forma, veja algumas decisões nesse sentido:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. SUSPENSÃO/CESSAÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. RESTABELECIMENTO. 1. O favor assistencial deve ser mantido, visto que a sua suspensão ou cessação deve ocorrer com a prévia notificação do segurado, possibilitando seu recta de resguardo. […] (TRF4, AC 5006017-50.2022.4.04.7112, 17/11/2022)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE. SUSPENSÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. RESTABELECIMENTO. […] 2. Deve ser restabelecido o favor assistencial, que foi suspenso sem a prévia notificação do beneficiário. […] (TRF4, AC 5002138-65.2022.4.04.7102, 17/11/2022)
Por termo, é importante deixar simples que a notificação por edital só pode ocorrer quando o INSS demonstra a tentativa válida de notificação pelos meios tradicionais. Nesse sentido:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE TENTATIVA VÁLIDA DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. [..]. 1. A escassez de prova de tentativa válida de notificação postal macula a notificação por edital e, portanto, o ato que determinou a cessão do favor assistencial por suposta irregularidade. […] (TRF4 5001268-18.2021.4.04.7211, 15/02/2022)
Padrão de Petição:
Por termo, com o intuito de facilitar colegas advogados, segue protótipo de MS sobre o tema:
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