BPC/LOAS foi rejeitado: O que fazer agora?

Você teve o seu Mercê de Prestação Continuada, o publicado BPC/LOAS, NEGADO? Confira o que fazer, se você precisa desse favor!

Você teve o seu Mercê de Prestação Continuada, o publicado BPC/LOAS, rejeitado? Você precisa do favor e não sabe o que fazer? O indeferimento do BPC é bastante generalidade de ocorrer no INSS e os motivos podem ser os mais variados possíveis.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Logo, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a licença do BPC/LOAS:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Premência econômica.

Outrossim, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federalista, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

O que pode levar a negativa do BPC/LOAS?

Existem diversas razões que podem levar ao indeferimento do favor. Um dos motivos que podem levar a negativa é estar com CadÚnico desatualizado. Se os dados dos moradores da residência e o totalidade da renda familiar estiverem errados, o BPC será rejeitado.

Outro motivo que pode levar o indeferimento do favor é apresentar uma documentação errada ao provar a renda familiar ou requisito de pessoa com deficiência, ou ainda não atender ao requisito de renda familiar subordinado a 1/4 do salário-mínimo por pessoa da família.

No entanto, é preciso se notar ao caso específico de renda superior ao limite permitido, pois o Supremo Tribunal Federalista (STF) já publicou um entendimento sobre isso. Para o STF, esse critério de renda não impede a licença do favor assistencial, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do requerente.

Outrossim, não ser uma pessoa de baixa renda, não possuir alguma deficiência de longo prazo e não ter, pelo menos, 65 anos de idade, também pode levar ao indeferimento do pedido.

O que fazer em caso de indeferimento de BPC/LOAS?

Nesses casos é de muita relevância recontar com o auxílio de um jurisconsulto de crédito. Pois só ele poderá guiar o requerente para a melhor solução para o problema.

Já com o auxílio de um jurisconsulto, é provável seguir três caminhos:

  • O Recurso Administrativo;
  • O Processo Judicial;
  • E realizar um novo pedido no INSS.

No caso de recurso administrativo é preciso se notar ao prazo de 30 dias, a partir de ciência da decisão de indeferimento.

Quer saber mais sobre o BPC/LOAS? Logo, assista o vídeo!

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