Benefícios: Sou MEI preciso entregar o auxílio emergencial? Entenda!

O governo federalista através do Ministério da Cidadania vem realizando periodicamente, a verificação dos dados daqueles que recebem o auxílio emergencial. A ação tem porquê objetivo coibir o recebimento indevido, sendo assim, quem foi notificado deve fazer a restituição do obséquio.

Mas uma incerteza bastante universal está relacionada à urgência de restituição pelas pessoas que estão registradas porquê Microempreendedores Individuais (MEI). Por isso, elaboramos nascente cláusula para te narrar se é necessário entregar o obséquio neste caso e porquê fazer esse procedimento.

Auxílio emergencial para MEI

O MEI tem recta de receber o auxílio emergencial, no entanto, há algumas regras a serem seguidas. É preciso que o MEI tenha se inscrito no auxílio emergencial do ano pretérito, da mesma forma que os demais beneficiários.

O obséquio não é pago ao MEI que tenha tarefa formal ativo e registro em carteira; tenha renda familiar mensal por pessoa supra de meio salário-mínimo ou seja membro de família que tenha renda mensal totalidade supra de três salários mínimos.

MEI precisa entregar?

O primeiro passo para saber se o MEI precisa entregar o auxílio emergencial, é conferir o que foi enunciado no Imposto de Renda 2021. Sendo assim, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis supra de R$ 28.559,70 em 2019, precisaram fazer a enunciação do IR nascente ano.

Porém, o limite do auxílio emergencial é de R$22 milénio reais.Portanto, aqueles que ficarem supra desse valor precisam deverão entregar o obséquio. Caso isso não seja feito, o empreendedor também é multado. O valor é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do valor do imposto.

Uma vez que fazer a restituição?

O cidadão que foi notificado pelo Ministério da Cidadania já pode fazer a restituição do obséquio. Isso também vale para o microempreendedor individual. Portanto, acesse o endereço www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e informe seu CPF.

Depois, é só enunciar a Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento da restituição pode ser realizado nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil porquê a internet, os terminais de autoatendimento e os caixas das agências.

Restituição em duplo

A Percentagem de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, também aprovou uma proposta que determina a restituição em duplo do auxílio emergencial. Isso será necessário nos casos em que o beneficiário tenha recebido o recurso de má-fé, ou seja, sabendo que não era elegível ao programa.

O texto destaca que a restituição deve ser feita em até seis meses. Depois desse prazo, a multa aplicada é de 0,33% por dia até o limite de 20% do valor totalidade devido. O texto é o substitutivo do Projeto de Lei 3115/20 e propostas apensadas (PL 4144/20 e PL 715/21).

Por Samara Arruda

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