Benefícios: Porquê conseguir o Auxílio Doença do INSS

Você sabia que nos últimos anos muitas pessoas têm encontrado dificuldade para conseguir o mercê de auxílio doença do INSS? Além da licença de novos benefícios, o mesmo problema tem sido encontrado por quem já recebia o auxílio doença ou encontrava-se jubilado por invalidez e foi chamado pelo INSS para passar pelo processo de novidade perícia médica.

Só no ano pretérito, por exemplo, o INSS deu início a uma grande operação chamada pente fino e de todas as novas perícias realizadas, unicamente muro de 35% dos benefícios foram mantidos.

E portanto, você tem incerteza se tem recta ao auxílio doença, teve seu pedido refutado ou sua perícia médica indeferida? Se você se enquadra em uma dessas situações, continue lendo que vamos tirar todas as suas dúvidas.

Mas enfim, quem tem recta ao auxílio doença?

Todos os trabalhadores segurados do INSS, inclusive os autônomos que fazem recolhimento, podem recorrer ao auxílio doença se estiverem incapacitados para treino de suas atividades profissionais.

Um pormenor importante é a urgência de ter contribuído pelo menos 12 meses ao INSS antes de se encontrar incapacitado ao trabalho. Mas essa regra não existe para aqueles que precisam recorrer ao auxílio doença devido a acidentes de trabalho e também para quem tiver cancro, tuberculose e hanseníase, desde que o surgimento da doença tenha ocorrido posteriormente a primeira taxa ao INSS.

Para os contratados por regime CLT, o auxílio só pode ser requerido caso o tempo de retiro do trabalho seja superior a 15 dias, pois anteriormente a isso o pagamento será efetuado pela própria empresa contratante.

O que fazer para dar ingresso no pedido de auxílio doença?

Se você vai dar ingresso pela primeira vez no pedido de auxílio doença, deve seguir os caminhos comuns, que normalmente todo segurado faz. Procure uma sujeição do INSS para agendamento da perícia médica ou faça isso pelo site da Previdência Social, no link: www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca

No site você pode escolher em qual unidade ser atendido e agendar seu atendimento. Fique prudente aos documentos que precisarão ser apresentados, uma vez que RG, CPF, carteira de trabalho e documentos comprobatórios de pagamento ao INSS, além de exames, atestados e laudos que comprovem sua doença.

Para funcionários de empresas, necessário ainda levar uma enunciação carimbada e assinada que contenha a informação sobre o último dia trabalhado antes do retiro. No caso de segurados especiais (trabalhador rústico, lavrador e pescador) esse documento comprobatório deve ser emitido pelo sindicato da categoria.

O que fazer se o INSS negou seu pedido de auxílio doença?

O indeferimento do pedido de auxílio doença por troço do INSS é sempre uma notícia muito difícil de ser recebida. Desesperados pela falta de salário e mesmo sem condições de saúde, muitas pessoas tentam voltar à rotina de trabalho nas empresas. Porém, quando se apresentam ao empregador, ele não pode os consentir, já que não apresentam reais condições para o retorno às atividades.

Quando isso acontece, falamos que o trabalhador se encontra no chamado “limbo previdenciário”. Uma situação muito complicada, na qual não consegue ser atendido pelo INSS e nem voltar ao trabalho por não ter condições de saúde para isso.

Nessa situação, recomenda-se que o trabalhador procure ajuda de um profissional especializado no tema, que é justamente o jurista previdenciário. E atenção para isso, embora outros profissionais possam ter perceptível conhecimento sobre o tema, sua escolha deve ser por um jurista experiente em questões relacionadas à revisão de benefícios do INSS. O profissional perceptível irá fazer toda a diferença na resguardo de seu recurso.

E uma vez que o jurista previdenciário irá ajudar na validação do seu mercê?

Nenhum profissional da extensão, por mais experiente que seja, poderá testificar 100% que você terá garantidamente seu mercê. Mas o que acontece, de indumentária, é que se você teve o pedido de auxílio doença refutado ou até mesmo sua aposentadoria revista e negada, a sugestão é para que procure um jurista previdenciário para que a sua situação possa ser avaliada por um profissional no tema.

Logo, em primeiro lugar, pesquise na internet, por telefone ou peça indicações para seus conhecidos, sobre advogados previdenciários. Procure por referências positivas e logo que se sentir seguro, agende um horário para ser atendido. Já nesse primeiro contato procure levar laudos e resultados de exames, muito uma vez que a negativa dada pelo INSS, além de RG, CPF e carteira de trabalho.

Os demais passos serão sempre orientados pelo jurista, que irá estudar seu caso e entrar com uma ação judicial em seu nome. Essa ação zero mais é que um material detalhado, escrito em sua resguardo, e que tem o objetivo de desmentir o indeferimento por troço do INSS.

Custa dispendioso recontar com o serviço de um jurista previdenciário?

O que leva muitas pessoas a não procurarem um jurista é a falta de conhecimento de que é provável, sim, recorrer posteriormente o indeferimento do INSS. Aliás, muitos têm pavor de que o trabalho desse profissional seja muito dispendioso, principalmente num momento em que estão sem qualquer recurso para poder remunerar.

Porém, há muitos advogados previdenciários que não cobram zero para ingressar com a ação judicial. O pagamento costuma ocorrer da seguinte forma: se caso posteriormente o resultado da ação o solicitante tiver seu mercê outorgado e restaurar os valores não recebidos (atrasados) , aí sim o jurista receberá um percentual, já previsto anteriormente, num contrato que pormenor o compromisso financeiro entre as partes.

Quanto tempo lentidão para trespassar o resultado da ação judicial?

Normalmente o tempo necessário neste processo, que envolve a elaboração da ação judicial feita pelo jurista previdenciário, mais o ingresso na Justiça, a estudo do judiciário e a sentença dada por um juiz, costuma levar muro de 10 meses.

Caso o resultado seja positivo, o segurado tem o recta de receber os retroativos desde o momento que teve seu mercê cessado com direto à correção e juros. É importante primar que ainda nesse momento o jurista previdenciário irá conferir, por meio de cálculos complexos, se o recurso liberado está de concordância com o que de recta o segurado deveria receber.

Caso tenha percebido qualquer erro no valor da renda do mercê e/ou dos atrasados, o jurista tomará as medidas cabíveis a termo de regularizar a situação e prometer o pagamento correto do INSS ao segurado.

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