Essa é a proposta do texto do Projeto de Lei 3073/2021 que está tramitando pela Câmara dos Deputados. Em seu texto, o texto propõe que o INSS conceda auxílio-doença à segurada gestante durante a pandemia do Covid-19 e que teve que se distanciar do trabalho presencial.
Outra questão abordada no texto deste projeto, propõe que o mercê terá seu pagamento cessado com o início do recebimento do salário-maternidade, ou pelo fecho do estado de emergência de saúde pública por conta da pandemia.
Ou por outra, a segurada que receber a imunização completa contra o coronavírus não terá recta ao mercê. O PL 3073/2021 diz o seguinte:
“Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a licença de mercê por incapacidade temporária para a segurada gestante que, durante a emergência de saúde pública de relevância pátrio decorrente do novo coronavírus, tenha de se distanciar das atividades de trabalho presencial; o art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021; e o art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, para prever o referido isolamento porquê uma das formas de proteção da maternidade; e dá outras providências”.
Caso seja reconhecido, esse projeto vai modificar o art. 59 da Lei no. 8.213 que define que a licença do mercê será provável desde que seja cumprido o período de carência e a atividade exercida seja incompatível com o trabalho remoto.
A sugestão legislativa foi transformada em projeto de lei e segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde aguarda o despacho do Presidente Arthur Lira.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um mercê previdenciário pago pelo Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) ao trabalhador de carteira assinada que permanecer incapacitado para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Mas, para ter recta a esse isolamento remunerado, é necessário já ter feito pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social.
Há algumas exceções à regra, para as quais são dispensados os períodos de carência, porquê nos casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves.
Quais os direitos previdenciários das gestantes ?
Toda mulher segurada do INSS tem recta a alguns benefícios instituídos por lei. Veja a seguir:
- Garantia de firmeza do período em que ela descobre a gravidez até o quinto mês depois o parto (mesmo em trabalhos temporários).
- Licença-maternidade de 120 dias a partir do 8º mês de gravidez, sem prejuízo do salário (salário-maternidade) e da função exercida, ou 180 dias para os casos previstos para a licença-maternidade ampliada.
- Pausas no trabalho para que a mãe possa amamentar o rebento nos primeiros meses.
- A gestante tem garantida a possibilidade de ser dispensada durante o horário de serviço para pelo menos seis consultas médicas e exames (CLT).
- Duas semanas de repouso caso de monstro originário (CLT).
- Recta a receber o salário-maternidade mesmo que esteja desempregada (verificar condições com a Previdência Social).
Quem tem recta a receber o auxílio maternidade?
De maneira universal, o auxílio maternidade é oferecido às mulheres depois o promanação ou chegada do rebento(a) para prometer o bem-estar financeiro desta família e prover condições dignas de vida para a menino.
Em alguns casos, que serão abordados a seguir, o mercê pode ser facultado a homens.
Tem recta ao auxílio maternidade:
- Trabalhador empregado, com contrato de trabalho no regime CLT;
- Desempregado segurado do INSS;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Tributário individual ou facultativo;
- Segurado peculiar.
Mulheres que sofrerem monstro procedente ou derem a luz a um feto natimorto também têm recta ao beneficio, com duas situações distintas:
- Monstruosidade não criminoso até 23 semanas de gravidez;
- Monstruosidade não criminoso depois 23 semanas de gravidez ou feto natimorto.
Monstruosidade não criminoso até 23 semanas de gravidez: a empregada terá recta à licença-maternidade de 14 dias.
Monstruosidade não criminoso depois 23 semanas de gravidez ou feto natimorto: a empregada terá recta aos mesmos 120 dias de mercê.
Os homens empregados também têm recta ao auxílio maternidade no caso de falecimento da genitora ou adotante até completar os 120 dias aos que a mulher seria beneficiária.
Por: Ana Luzia Rodrigues
Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos