Auxílio-reclusão e a Prisão Domiciliar. Confira se quem está sob prisão domiciliar pode usufruir do obséquio do INSS.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um obséquio talhado aos dependentes de pessoas presas, tais porquê consorte ou filhos, que ficam desamparados em função da exiguidade do provedor da família, ou seja, daquele que mantém ou ajuda no sustento da família.
Demais, é importante lembrar que somente os dependentes de segurados presos enquadrados porquê baixa renda conseguem usufruir do obséquio.

Quem tem recta ao obséquio
Anteriormente, mencionamos que um dos requisitos é que o detento ou recluso deve ser considerado pessoa de baixa renda.
Mas esse não é o único critério. Além deste, desde a MP 871, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, somente a prisão em regime fechado dá recta à licença do auxílio-reclusão.
Portanto, só podem receber o obséquio os dependentes de pessoa reclusa pelo regime fechado.
Mas, existe alguma hipótese de os dependentes receberem o obséquio em função de prisão domiciliar?
Vamos falar um pouco mais sobre isso no próximo tópico.
Auxílio-reclusão e a Prisão Domiciliar

A prisão domiciliar ocorre quando se permite ao recluso executar a pena em sua residência.
Vale lembrar que só é provável deixar a residência, nesses casos, mediante autorização judicial.
Pois muito, mas, enfim, é provável receber o obséquio?
Antes de entrar em vigor a Lei 13.846/2019, permitia-se, pois a própria legislação vigente (IN 77/2015 e IN 85/2016 do INSS) tinha essa previsão, vejamos:
Art. 382. (…)
§ 4º O cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede o recebimento do obséquio de auxílio-reclusão pelo (s) dependente(s), se o regime previsto for o fechado ou semiaberto.
Portanto, o segurado recluso em regime fechado porquê semiaberto tinha recta ao obséquio.
Ocorre que o cenário mudou posteriormente a MP 871, convertida na Lei 13.846/2019.
Agora somente o regime fechado dá recta ao auxílio-reclusão, todavia, existe uma exceção.
Se o recluso está sob o regime fechado, mas por qualquer motivo consegue a prisão domiciliar, é provável manter o auxílio-reclusão.
Vale lembrar que esse entendimento não está consolidado na lei, portanto, os beneficiários precisam buscar `a justiça para obter uma decisão final sobre o tema.

Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos