Você já ouviu falar sobre o Auxílio Inclusão? Ele foi regulamentado leste ano, em 2021, e muitas pessoas ainda não conhecem o obséquio.
Confira neste post todos os detalhes sobre leste obséquio importante e fique por dentro dos seus direitos.
O que é o auxílio-inclusão?
O Auxílio Inclusão não é tão novidade assim, pois esse obséquio já estava previsto na Lei 13.146/2015, no item art. 94.
O que aconteceu foi o seguinte, em 2015 a legislação previu a possibilidade dele ser instituído, mas era necessário que uma outra lei trouxesse todas as regras para que esse obséquio entrasse em prática.
Essa lei é a nº 14.176 de 2021 que trouxe a regulamentação do obséquio, ou seja, trouxe a descrição dos direitos e requisitos para prometer o obséquio.
A quem leste obséquio se direciona?
O obséquio é direcionado à inclusão de idosos e pessoas com deficiência que reingressam no mercado de trabalho.
Reingressar significa que essas pessoas estavam “paradas”, ou seja, recebendo obséquio do INSS, sem trabalhar e o obséquio será talhado às pessoas que deixam de receber o obséquio e começam a trabalhar.
O cidadão, para receber leste obséquio, precisa ter recebido o BPC – Obséquio de Prestação Continuada, logo, quando decide ingressar no mercado de trabalho, vai perder o BPC (LOAS) e poderá receber o Auxílio Inclusão.
Veja que o Auxílio Inclusão foi um obséquio criado para incentivar as pessoas que recebem o BPC (LOAS) e vão deixar de receber esse obséquio pois estão voltando ao mercado de trabalho.
Quais os requisitos?
Para receber o obséquio é exigido:
- Receber o Obséquio Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a treinar atividade remunerada;
- Remuneração do salário subordinado a 2 salários mínimos;
- Letreiro atualizada no CadÚnico;
- Renda familiar conforme exige o BPC (1/4 do salário mínimo per capita ou ½ em certos casos);
Cá vai um ponto importante na hora de calcular a renda familiar, o valor do auxílio-inclusão recebido por outro familiar e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no conta.
O Auxílio Inclusão se aplica não só aos que estão recebendo o BPC imediatamente antes de estrear a trabalhar, mas também a todos que receberam o obséquio nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada.
Lembrando, ao estrear a trabalhar, o cidadão deixa de receber o BPC e caso se juntura nos requisitos que citamos, pode solicitar o Auxílio Inclusão.
Qual o valor do auxílio-inclusão?
O obséquio corresponde a 50% do valor do BPC/LOAS, portanto, meio salário mínimo.
Leste item foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
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