O Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ter uma novidade rodada de pagamento, pelo menos, é o que está garantindo o Senado Federalista. A medida foi criada no ano pretérito para ajudar os trabalhadores diante a pandemia da Covid-19.

Foto: Jane de Araújo/Filial Senado
Sendo que a adesão do Saque Emergencial não será obrigatória. No entanto, quem aderir poderá sacar até um salário mínimo das contas ativas ou inativas do fundo.
Muitos trabalhadores estão torcendo para que aconteça a liberação do Saque Emergencial.
A própria equipe econômica diz que a liberação do Saque Emergencial não causaria prejuízos aos cofres públicos. Ou seja, não há zero que impeça que uma novidade rodada seja aprovada, tendo em vista que os recursos já são de recta dos trabalhadores.
Com o progressão da pandemia e o número de casos, é esperado que a medida seja liberada no próximo mês.
O que tudo indica que as regras para o Saque Emergencial serão as mesmas do ano pretérito, sendo paga de forma escalonada, seguindo o mês de natalício dos trabalhadores. O saque deverá corresponder ao atual salário mínimo, R$ 1.100.
Mesmo que o trabalhador tenha solicitado a modalidade, e depois se arrepender da decisão pode ter o recurso retornado a conta do FGTS. Há possibilidade de ocorrer o mesmo de 2020, do saque permanecer disponível até o final do ano.
Lembrando que em 2020, o Saque Emergencial teve seu calendário iniciado em 29 de junho, com repasses para os nascidos em janeiro. Enquanto para os nascidos em dezembro, o termo dos saques foi no dia 21 de setembro.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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