Auxílio-Doença sem Perícia Médica – Aposentadoria do Inss

O INSS está concedendo o Auxílio-doença sem perícia médica. Saiba uma vez que receber o mercê e o que é necessário para fazer o pedido.

Desde 2020, em função da pandemia, o INSS está concedendo o mercê de Auxílio-doença antes mesmo de fazer a perícia.

Isso aconteceu, pois, com o distanciamento social, o atendimento através do MEU INSS intensificou e a licença do mercê através da estudo exclusiva de documentos, se tornou uma veras.

Se você quer entender mais sobre leste tópico, quem tem recta e uma vez que conseguir o mercê, continue a leitura deste post,

Auxílio-Doença: Quem tem recta?

O auxílio-doença é um mercê previdenciário outorgado para quem precisa se atrasar do trabalho por motivo de doença ou acidente.

Lembrando que o solidão que dá recta a leste mercê é temporário, ou seja, o INSS afasta o trabalhador até que ele possa retornar ao trabalho.

Para os segurados empregados os primeiros 15 dias de solidão são responsabilidade do empregador. O INSS concede o mercê a partir do 16º dia de solidão em diante.

A doença ou acidente que gerou essa incapacidade pode ou não ter relação com o trabalho executado pelo segurado.

O segurado receberá o mercê pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia, ou caso não haja prazo definido previamente, o solidão será de 120 dias.

Precisa satisfazer carência?

Depende. Normalmente, o INSS exige que o segurado cumpra ao menos 12 contribuições para que ele tenha recta de solicitar o mercê.

Porém, existem duas situações nas quais não se exige a carência.

A primeira delas é no caso de acidente ou doença do trabalho. Todas as doenças que incapacitam o trabalhador, cuja culpa tenha sido o tirocínio de suas funções laborais é uma doença ocupacional, ou seja, o seu surgimento ocorreu em virtude do seu trabalho.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre nas dependências da empresa, ou, ainda que fora da empresa, no tirocínio das atividades laborais. 

Uma vez que exemplo, podemos referir os eletricistas de rede de distribuição, que atuam em extensão externa, serviço de rua. No caso de um funcionário receber uma descarga elétrica, por exemplo, será um acidente de trabalho, mesmo que o funcionário não esteja dentro da empresa, visto que o roupa ocorreu no reza das atividades laborais.

A segunda situação que dispensa o cumprimento de carência é quando o segurado sofre de moléstia grave, expressamente especificada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde.

Essas doenças são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Desvario mental
  • Cardiopatia grave
  • Sectarismo (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna (cancro)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Lembrando que outras enfermidades graves também gerem essa isenção da carência. Porém será preciso ingressar com processo judicial para prometer leste recta.

O Jurisconsulto Previdenciário poderá estudar seu caso concreto. Em caso de dúvidas busque suporte de um profissional.

Auxílio-Doença sem Perícia Médica

Antes de tudo, é importante contextualizarmos a licença do Auxílio-Doença sem Perícia Médica.

A regra para a licença deste mercê é que o segurado posteriormente fazer a solicitação, aguarde até a data da perícia médica e a partir daí, se a perícia constatar que o segurado tem recta, ele passa a receber o mercê.

Porém, em 2020 em função da pandemia do COVID-19, houve a urgência do distanciamento social.

Por isso, uma das medidas adotadas foi a licença do mercê através de documentos, ou seja, sem a urgência de esperar a perícia.

Na prática, tratou-se da antecipação de um salário-mínimo para os requerentes do Auxílio-Doença sem a urgência de uma perícia médica. Portanto, não era o mercê definitivo.

Essa regra teve validade até o final de 2020, porém, diante da situação sátira que vive o nosso país, foi criada a Lei 14.131/2021, que trouxe de volta esse mercê, porém com algumas regras novas.

Agora, o Auxílio-Doença sem perícia médica só pode ocorrer em alguma das situações aquém:

  • Impossibilidade de pródromo da unidade de perícia em razão da pandemia;
  • Redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federalista superior a 20%, na unidade;
  • Tempo de agendamento da perícia superior a 60 dias.

Não é preciso preencher todos os requisitos, ou seja, desde que uma dessas hipóteses esteja presente, já será provável receber o mercê antes mesmo da perícia.

Documentos para solicitar o mercêAuxílio-Doença sem Perícia Médica

A solicitação do mercê é feita através do portal MEU INSS ou aplicativo de mesmo nome.

Se você não sabe uma vez que fazer o pedido e não possui uma pessoa de crédito que possa fazer o protocolo deste pedido para você, busque o suporte de um Jurisconsulto Previdenciário.

Para fazer o pedido você precisará apresentar:

  • Atestado médico (público ou pessoal);
  • Documentação médica (atestado e documentos complementares).

De antemão, alertamos que nesse pedido você deve indicar a data estimada do início dos sintomas da doença e declarar sua responsabilidade quanto a verdade dessa informação.

O atestado médico é obrigatório, no entanto, os demais documentos médicos uma vez que exames, receitas e etc, não são obrigatórios.

Porém, apesar da documentação complementar não ser obrigatória, ela pode ajudar muito a estudo do INSS, logo se você tiver essa documentação, pode ser interessante apresentá-la.

O atestado médico deve sofrear:

  • Redação legível e sem rasuras;
  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Parecer Regional de Medicina (CRM) ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
  • Informações sobre a doença, preferencialmente com a CID;
  • Período estimado de repouso necessário.

Em seguida apresentar a documentação no portal do MEU INSS, esses documentos serão analisados e o INSS te notificará sobre a urgência de agendamento de fiscalização médico pericial presencial, se a Perícia Médica Federalista entender necessário.

Tempo de duração e valor do mercê

O Auxílio-Doença outorgado nessas condições terá um prazo sumo de 90 dias e não é provável pedir prorrogação do mercê.

Se a sua exigência de saúde persistir, será necessário fazer um novo pedido de mercê. 

O mercê equivale a 91% do salário de mercê.

E aí, você já sabia que podia receber o Auxílio-Doença sem Perícia Médica?

Esperamos ter ajudado você a saber os seus direitos! Qualquer incerteza, deixe um reparo para nós!

Caso precise de uma estudo do seu caso concreto, busque o suporte dos nossos especialistas.

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