Auxílio-Acidente: É verosímil Reativar? – Aposentadoria do Inss

É verosímil reativar o mercê de Auxílio-acidente? No post de hoje vamos explicar os detalhes sobre oriente mercê e falar sobre a possibilidade de reativação.

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-acidente é um mercê previdenciário outorgado aos segurados da previdência que sofrem alguma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho.

Vamos detalhar oriente concepção para te explicar melhor quais as hipóteses de licença deste mercê.

Utilizaremos o exemplo de Augusto, uma pessoa que sofreu uma queda e porquê consequência perdeu troço da mobilidade de uma das pernas.

Nesse exemplo, a profissão de Augusto é educador físico.

Observe, Augusto será prejudicado em suas funções, pois dependia da mobilidade das pernas para treinar o seu trabalho.

Em seguida o acidente, Augusto ficou semoto de suas atividades recebendo o mercê de auxílio-doença, posteriormente todo o período de recuperação foi constatado que a perda parcial da mobilidade das pernas foi uma sequela permanente para ele.

Dessa forma, Augusto volta a trabalhar, porém, por conta de sua limitação, não poderá dar todas as modalidades de prelecção que exercia antes.

É neste momento que entra o Auxílio-acidente. 

Augusto tem recta ao Auxílio-acidente relacionado à sequela que reduziu a sua capacidade de trabalho.

Ou seja, o Auxílio-acidente é um mercê de cunho indenizatório e o segurado pode recebê-lo ao mesmo tempo que recebe o seu salário. Não é porquê no auxílio-doença que o segurado posteriormente se restabelecer volta a trabalhar e deixa de receber o mercê.

Quais são os requisitos para receber o Auxílio-Acidente?

Para receber oriente mercê o segurado precisa preencher alguns requisitos, vamos conferir quais são:

Qualidade de segurado significa que você precisa ser um tributário da previdência social. Ou seja, contribuir para o INSS ou outro regime de previdência social.

Os segurados que estão no período de perdão podem, mesmo sem estar contribuindo, receber o mercê previdenciário.

  • ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual

Esses tópicos estão relacionados com o que mencionamos anteriormente, ou seja, o segurado deve tolerar uma sequela que reduziu a sua capacidade para o trabalho.

Auxílio-acidente exige carência?

Carência são as contribuições exigidas do segurado para que ele possa ter recta a certos benefícios.

A boa notícia é que o INSS não exige carência para o segurado receber o Auxílio-acidente.

Portanto, se o segurado tiver completo de efetuar sua primeira imposto, ele já terá recta ao mercê.

Para ter recta ao Auxílio-acidente a sequela deve ser relacionada ao trabalho?

Essa é uma incerteza muito recorrente entre os segurados. Se o acidente ou doença que gerou a sequela deve ser relacionado ao trabalho.

A resposta é não. Portanto, a sequela que reduziu a capacidade de trabalho do segurado não precisa estar relacionada a nenhuma atividade laboral.

O INSS pode conceder o mercê em caso de sequela relacionada ou não relacionada ao trabalho. 

Auxílio-Acidente conta para a Aposentadoria?

O Auxílio-acidente não é recebido ao mesmo tempo que a aposentadoria, ou seja, quando você se aposenta, para de receber o mercê.

Entretanto, o tempo que você recebeu o Auxílio-acidente, entra para o operação do salário de mercê.

Funciona assim: quando você vai reformar o INSS avalia todos os seus salários de imposto desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria para calcular o salário de mercê.

Nesse valor do salário de imposto o INSS também deve contabilizar o Auxílio-acidente que foi recebido pelo segurado.

Qual é o valor do Auxílio-Acidente?

O valor deste mercê é de 50% do salário de mercê. É o que determina o cláusula 86, § 1º da Lei 8.213/91.

O segurado próprio terá regras diferentes. Nesses casos, o mercê será 50% do salário mínimo.

Por término, os contribuintes facultativos têm o mercê mercê também aplicada a alíquota de 50%, porém sobre o salário de imposto.

É verosímil Reativar Auxílio-Acidente?

Agora que você já sabe tudo sobre oriente mercê, podemos entrar no peça principal: a reativação do Auxílio-acidente.

Essa reativação pode ser feita para aquelas pessoas que foram “desaposentadas”.

Exemplo: Maria está aposentada por invalidez há 03 anos e foi convocada pelo pente fino do INSS para uma novidade perícia.

Nessa perícia constatou-se que Maria estava apta para voltar às atividades e o INSS suspendeu o mercê de aposentadoria por invalidez.

Antes de reformar, Maria recebia o Auxílio-acidente e só parou de receber quando começou a receber a aposentadoria por invalidez.

Nesse caso, porquê o INSS suspendeu o mercê de aposentadoria, Maria faz jus ao Auxílio-acidente novamente.

Essa solicitação é feita administrativamente caso o INSS negue oriente mercê o segurado pode entrar com uma ação judicial cobrando o retorno do mercê.

Se você está passando por uma situação similar, recomendamos buscar o espeque de um Legisperito Previdenciário para explorar o seu caso concreto e lhe facilitar a prometer seus benefícios.

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