É provável cumular o auxílio-acidente com outros benefícios previdenciários? Nos acompanhe neste cláusula e saiba se isso é provável, e fique por dentro de outras dicas.
O que é o auxílio-acidente?
Auxílio-acidente é um obséquio previdenciário facultado aos segurados que sofrem uma redução parcial da capacidade laboral.
Essa redução laboral ocorre em função de sequelas de um acidente ou doença.
Aliás, é preciso que essa redução da capacidade laboral seja definitiva, ou seja, sem perspectiva de tratamento ou regeneração.
Vamos explicar na prática.
Um trabalhador que atua numa fábrica sofre um acidente em uma das máquinas e perde um dos seus braços.
Nesse caso, a perda de um braço compromete a capacidade de trabalho que esse colaborador tem.
Ele ainda poderá continuar trabalhando, mas, não será provável atuar nas mesmas condições e funções que ele atuava antes.
Logo, será devido o auxílio-acidente.
Primordialmente, o auxílio-acidente é um obséquio que serve porquê uma “indenização”, pela redução da capacidade de trabalho sofrida pelo trabalhador.
Portanto, nascente obséquio pode facultado em conjunto com o salário do trabalhador.
Ou seja, o trabalhador pode voltar às atividades laborais e continuar recebendo o auxílio-acidente.
O que é Cumulação de Benefícios
Cumular benefícios significa receber mais de um obséquio ao mesmo tempo.
Essa cumulação, nem sempre é provável. Na maioria dos benefícios é necessário escolher o obséquio que será recebido pelo segurado.
Mas vamos conferir essas regrinhas no próximo tópico.
Auxílio-Acidente pode ser cumulado com outros benefícios?
Antes de mais zero, é preciso lembrar que cada caso deve ser analisado de forma individual para uma resposta mais assertiva.
Mas, existem as regras previstas na legislação e o entendimento dos tribunais que podem te guiar.
Lembrando que em caso de dúvidas você deve buscar o esteio de um Legista Previdenciário.
Para identificar se o obséquio de auxílio-acidente pode ser cumulado com outro obséquio a pergunta é: Qual é o obséquio?
Isso porque alguns benefícios podem ser cumulados e outros não.
Casos em que não pode cumular o auxílio-acidente:
- 02 auxílios-acidente ao mesmo tempo;
- Auxílio-Acidente + Auxílio-Doença;
- Auxílio-Acidente + Aposentadoria.
No caso da cumulação do auxílio-acidente com o auxílio-doença, via de regra, não existe essa possibilidade, pois ambos são benefícios sobre incapacidade laboral.
Demais, o auxílio acidente pressupõe o termo do recebimento do auxílio doença.
Porém, o TNU firmou o entendimento que será provável a cumulação dos benefícios desde que o vestimenta gerador desses benefícios sejam diferentes.
Agora vamos conferir os casos em que PODE cumular o auxílio-acidente:
- Auxílio-Acidente + Pensão por Morte;
- Auxílio-Acidente + LOAS;
- Auxílio-Acidente + Salário Maternidade;
- Auxílio-Acidente + Seguro Desemprego.
Portanto, nesses casos você poderá receber os dois benefícios em conjunto, sem problemas.
Auxílio acidente cumulado com aposentadoria
Antes de tudo, informamos que nascente tópico para quem recebeu auxílio-acidente antes de 1997.
Isso pois, até 1997, de concórdia com a Lei nº 9.528/1997, era permitido receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Portanto, para os aposentados que recebiam o auxílio-acidente nessa estação, podem cumular nascente obséquio com a aposentadoria.
Aliás, é importante que a aposentadoria também tenha sido concedida antes da modificação legislativa em 1997.
Porquê funciona o pagamento dos benefícios cumulados?
Porquê mencionamos anteriormente, a cumulação de benefícios significa que você receberá mais de um obséquio ao mesmo tempo.
A Previdência prevê uma regra para o pagamento dos benefícios nesse caso, pois nem sempre o segurado poderá receber os dois benefícios integralmente.
Ou seja, além de verificar se os benefícios que você vai receber podem ser cumulados, é preciso se constatar para o valor que você receberá em função desses benefícios.
A regra é que o obséquio de maior valor será pago integralmente, sem redução.
Mas, o segundo obséquio sofrerá uma redução conforme aquém:
- Até um salário mínimo: o segurado receberá 100% do valor;
- De um a dois salários mínimos: o segurado receberá 60% do valor;
- Dois a três salários mínimos: o segurado receberá 40% do valor;
- Três a quatro salários mínimos: o segurado receberá 20% do valor;
- Supra de quatro salários mínimos: o segurado receberá 10% do valor.
Essas foram as regras para a cumulação do auxílio-acidente com os demais benefícios do INSS.
Lembramos que se você está nessa situação e tem dúvidas sobre o seu caso concreto, busque o esteio de um jurisperito previdenciário.
O Legista poderá estudar todas as peculiaridades do seu caso e identificar todos os seus direitos e lhe facilitar a garanti-los.
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Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu nascente cláusula.
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