Os registros do Conjunto H, com as informações do Inventário delicado em 31 dezembro de 2022, devem ser declarados na EFD ICMS/IPI: O tributário do ICMS, no Regime Periódico de Apuração – RPA, em atividade, deve prestar contas ao Fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2022 no registro da EFD-ICMS/IPI da conhecimento fevereiro de 2023.
Os registros do Conjunto H da EFD-ICMS/IPI devem ser preenchidos e transmitidos, em universal, até dia 20 de março de 2023 pelos contribuintes.
Os profissionais devem se notar também referente aos contribuintes optantes pelo Simples Vernáculo que ficaram impedidos de recolher o ICMS no cômputo do DAS neste regime simplificado (regras do Sublimite) a partir de 1º de janeiro de 2023, os quais deverão executar com a entrega da EFD-ICMS/IPI, muito uma vez que incluir os registros Conjunto H – Inventário referente saldo do dia 31 dezembro de 2022.
O que representa o Conjunto H?
O conjunto H é o registro talhado ao preenchimento das informações do inventário, ou seja, estoque do tributário, de conformidade com o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, o livro Registro de Inventário, padrão 7, destina-se a recensear, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os em fabricação, existentes no estabelecimento à idade do balanço.
Os registros principais do inventário na Escrituração do dedo são H005, H010, H020. É de suma relevância que o tributário não tenha divergências nos saldos da EFD ICMS/IPI e o fechamento do balanço. Sugerimos, para mais detalhes sobre suas regras de preenchimento, consultar o Guia Prático da EFD-ICMS/IPI disponível no Portal Sped.
Os contribuintes devem permanecer atentos, pois o saldo informado no Conjunto H também será informado na Enunciação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e está sujeita aos cruzamentos digitais com outras obrigações acessórias do contexto fiscal estadual e federalista.
Quais penalidades serão aplicadas, caso não seja cumprido com a entrega do Conjunto H?
Há penalidades previstas aos contribuintes que não entregarem a EFD ICMS/IPI – Conjunto H, que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações, em que pese o poder da governo pública uma vez que mando fiscalizadora.
A falta de escrituração do Livro Registro de Inventário está sujeita a multa equivalente a 1% sobre o valor do estoque não escriturado no estado de São Paulo, mas cada estado, o tributário deve verificar na legislação pertinente.
Caso a enunciação seja transmitida até 20 de março de 2023 sem a informação do Inventário/Conjunto-H, o prazo para retificação será de até 31 de maio de 2023 e, caso não seja realizado, será necessária autorização direta à Secretaria da Herdade, sendo de responsabilidade de sua empresa, os custos e procedimentos referente à retificação.
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Por: Christian Linzmaier