Aposentei por Invalidez e me recuperei – Entenda, através deste post, o que acontece quando você é Jubilado por Invalidez, mas se recupera da incapacidade e se torna capaz a trabalhar novamente.
Vamos esclarecer pontos fundamentais sobre porquê funciona oriente obséquio e o que diz a legislação sobre o retorno ao mercado de trabalho nesses casos.
Se você quer permanecer por dentro deste tema, continue essa leitura e pegue todas as dicas que daremos por cá..
Aposentadoria por Invalidez – quais pessoas recebem oriente obséquio?
A aposentadoria por invalidez é o obséquio devido nos casos em que o segurado sofre um acidente ou doença que o torna incapacitado para o trabalho.
Nascente obséquio exige que a incapacidade seja totalidade e definitiva, vamos explicar cada um desses pontos.
A incapacidade totalidade significa que o segurado não consegue trenar suas atividades laborais e também não possui condições de trenar outras atividades caso seja readaptado em outra função.
O outro requisito é a definitividade, ou seja, para receber a aposentadoria por invalidez, a incapacidade do segurado precisa ser permanente, ou seja, sem previsão de recuperação.
Normalmente, quando o segurado passa por uma incapacidade, inicialmente o obséquio facultado é o auxílio-doença. Caso, no decurso no tempo, seja identificado que aquela situação se estabilizou sem possibilidade de recuperação, o segurado pode solicitar a Aposentadoria por Invalidez.
Em certos casos, ainda que tenha sido estabelecido que o segurado não possui condições de trabalhar, por circunstâncias diversas, o segurado se recupera e nesses casos o segurado precisa voltar ao mercado de trabalho e deixar de receber o obséquio.
Isso não acontece de forma abrupta, nos próximos tópicos explicaremos melhor porquê isso funciona.
A Aposentadoria é um obséquio permanente?
Depende. A aposentadoria generalidade, de traje, é um obséquio permanente, pois o segurado recebe sem prazo de validade ou revisão pelo INSS.
Já a Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) não segue essa mesma regra.
Uma vez que ele é um obséquio facultado em função da situação de saúde do segurado, caso haja recuperação o reformado pode deixar de receber oriente obséquio.
Isso acontece, normalmente, de três formas. Quando o segurado sinaliza que voltou para o mercado de trabalho, quando o segurado passa pelo pente-fino do INSS ou quando atua de forma incompatível com o recebimento do obséquio.
Vamos explicar cada um desses casos.
Jubilado por Invalidez que volta para o mercado de trabalho
O segurado que decide voltar a trabalhar está demonstrando ao INSS que está restaurado e por isso deixa de receber a aposentadoria e passa a receber o salário.
Posteriormente oriente segurado poderá se reformar por idade ou tempo de imposto, que são as modalidades comuns de aposentadoria.
No próximo tópico explicaremos melhor porquê funciona esse retorno em relação ao recebimento do obséquio de Aposentadoria por Invalidez.
Jubilado por Invalidez barrado pelo pente fino do INSS – Aposentei por invalidez e me recuperei
O pente fino é uma operação do INSS planejada reavaliar benefícios por incapacidade, ou seja, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e etc.
O pente fino visa identificar pessoas que estão recebendo benefícios de forma fraudulenta ou que não precisam mais receber, pois já se recuperaram da incapacidade.
As pessoas que passam pelo pente fino são convocadas pelo INSS e em seguida essa convocação o segurado deve providenciar toda a documentação que comprova sua urgência em receber o obséquio.
Caso o segurado comprove que o obséquio ainda é devido, ele segue recebendo, sem nenhuma modificação.
Ocorre de, em alguns casos, o INSS apurar que a pessoa está apta para retornar ao trabalho e o obséquio não será mais devido.
Lembramos que dessa decisão do INSS cabe recurso ou até mesmo ação judicial, caso seja uma decisão injusta. Se oriente é o seu caso busque o esteio de um jurisconsulto previdenciário.
Jubilado por invalidez que atua de forma incompatível com o recebimento do obséquio
Aposentei por invalidez e me recuperei: oriente é o caso do segurado que está retirado recebendo a Aposentadoria por Invalidez e, por exemplo, volta a trabalhar recebendo ao mesmo tempo salário e obséquio do INSS.
Nesse caso, o ofício é incompatível com a Aposentadoria por Invalidez e caso o INSS identifique essa situação o ele pode trinchar o obséquio.
Pois muito, agora que você já entendeu porquê funciona a Aposentadoria por Invalidez, quando ela é devida e quando o INSS pode suspender o obséquio, vamos explicar porquê funciona quando o Jubilado por Invalidez volta para o mercado de trabalho.
Aposentei por Invalidez e me recuperei: e agora?
Aposentei por Invalidez e me recuperei: e agora? Supomos que você tenha restaurado sua capacidade para trabalhar e queira voltar para o mercado de trabalho, porquê funciona? O INSS corta de subitâneo a sua Aposentadoria?
Antes de tudo, é importante lembrar que estamos falando da Aposentadoria por Invalidez, outras aposentadorias, porquê a Aposentadoria por idade, não impede que o segurado volte a trabalhar e receba a aposentadoria e o salário ao mesmo tempo, ok?!
Pois muito, sobre o retorno do segurado ao mercado de trabalho a legislação diz que quando a recuperação ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o obséquio para de ser pago:
- de subitâneo, para o segurado empregado que tiver recta a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo porquê documento, para tal término, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
- em seguida tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
Nos casos em que a recuperação é parcial, ocorre em seguida 05 anos de aposentadoria, ou, ainda, nos casos em que o segurado é dito capaz para o tirocínio de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria é mantida, nas seguintes condições:
- no seu valor integral, durante 6 meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
- com redução de 50%, no período seguinte de 6 meses;
- com redução de 75%, também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.
Peroração
Portanto, o segurado que deixa de receber a Aposentadoria por Invalidez, na maioria dos casos não deixa de receber de subitâneo, pois a lei concede ao segurado um período de adaptação.
É importante verificar em qual caso você se encaixa e em caso de dúvidas buscar o esteio de um jurisconsulto previdenciário.
Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu oriente cláusula.
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