A Visão Monocular foi classificada porquê deficiência sensorial, do tipo visual oficialmente no dia 23 de Março de 2021, através da Lei nº 14.126/2021.
Levante reconhecimento é de extrema influência aos segurados que se encontram nessa exigência, pois agora seus direitos foram ampliados.
Um desses direitos que culpa grande impacto na vida do segurado é a Aposentadoria.
Agora, com o reconhecimento da Visão Monocular porquê deficiência, os segurados podem se reformar pela Aposentadoria por deficiência.
Portanto, vamos abordar as regras para essa modalidade de Aposentadoria para que você possa saber nascente importante recta.
Regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Essa modalidade de aposentadoria apresenta dois tipos de regra, por idade e por tempo de imposto. Vamos conferir cada uma delas
Aposentadoria por Idade
Os requisitos para obter essa aposentadoria são:
- 60 anos de idade – Varão;
- 55 anos de idade – Mulher
- 15 anos de Imposto
Além desses requisitos é necessário, simples, ser portador de deficiência.
Aposentadoria por tempo de Imposto
Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, vejamos:
Deficiência grave:
- 25 Anos de Imposto – Varão;
- 20 Anos de Imposto – Mulher;
Deficiência média:
- 29 Anos de Imposto – Varão;
- 24 Anos de Imposto – Mulher;
Deficiência ligeiro:
- 33 Anos de Imposto – Varão;
- 28 Anos de Imposto – Mulher;
Nesta regra, o que se avalia é o proporção de deficiência do segurado.
Precisamos fazer uma reparo importante sobre a classificação da deficiência.
Quem determina a classificação, ou seja, se é grave, média ou ligeiro, é a perícia do INSS.
Existem casos em que o INSS analisa porquê ligeiro uma deficiência média, por exemplo, ou seja, o INSS pode, por equívoco, qualificar a deficiência com uma seriedade menor do que ela realmente é. Isso não interfere na Aposentadoria por Idade, mas interfere muito para a Aposentadoria por Tempo de Imposto.
Por isso, busque exames e laudos médicos para entender a seriedade da sua situação e ao passar pela perícia do INSS, caso haja erro poderá buscar o escora de um Legisperito Previdenciário.
Para os segurados que optam por fazer o Planejamento Previdenciário, o jurista perito acompanha desde o princípio auxiliando a identificar a regra de aposentadoria que o segurado tem recta, quais os documentos apresentar, elaborando o conta previdenciário, dentre outras atividades para prometer que o obséquio facultado ao segurado será o melhor verosímil.
Portanto, se você precisa de escora para passar pelo processo de solicitação da Aposentadoria busque o escora de um jurista previdenciário.
Qual é o Valor da Aposentadoria ?
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência tem o um valor de obséquio mais vantajoso quando comparamos com as demais regras de aposentadoria, confira:
Valor da Aposentadoria por Idade: 70% do salário de obséquio + 1% para cada ano trabalhado;
Valor da Aposentadoria por Tempo de Imposto: 100% do salário de obséquio.
O salário de obséquio que deve ser aplicado é a fórmula válida antes da Reforma da Previdência, qual seja, a média aritmética dos 80% maiores salários de imposto a partir de julho de 1994.
Para calcular nascente valor o segurado deve somar os salários de imposto e dividir o valor pela sua quantidade. Os salários de imposto devem estar devidamente atualizados pelo INPC.
Vale lembrar que a Reforma da Previdência não altera a Lei Complementar nº 142/2013 que estabelece as regras de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, portanto o INSS não pode utilizar a novidade regra para o conta do salário de obséquio.
Pela novidade regra o salário de obséquio será de 100% dos salários de imposto, ou seja prejudicial para o segurado, por isso, o portador de deficiência deve permanecer simples ao seu recta de ser aplicada a regra antiga.
Reforma da Previdência x Aposentadoria do Portador de Deficiência
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é disciplinada pela Lei Complementar nº 142/2013. Esta lei é privativo e dispõe sobre regras específicas para os segurados deficientes.
A Reforma da Previdência não alterou esta legislação, portanto, a reforma não trouxe mudanças para essa modalidade de aposentadoria. Por isso, as regras são muito mais benéficas quando comparamos com a aposentadoria universal.
No tópico anterior, citamos que o INSS vem aplicando o salário de obséquio trazido pela reforma nas Aposentadorias da Pessoa com Deficiência, mas vale lembrar que a Reforma da Previdência não previu essa mudança e entendemos que ela está incorreta e o segurado pode buscar os seus direitos, caso seja prejudicado.
Porquê Obter a Aposentadoria para quem tem Visão Monocular?
Porquê abordamos neste post, com a vigência da Lei nº 14.126/2021 os portadores de visão monocular são considerados portadores de deficiência e têm recta à Aposentadoria com regras mais benéficas.
Levante tipo de aposentadoria exige rigor quanto aos documentos e atenção a todas as decisões do INSS para prometer de que os direitos do segurado estão sendo aplicados na aposentadoria.
Por isso, o segurado que precisa de escora, deve buscar o auxílio de um Legisperito Previdenciário e fazer o Planejamento da Aposentadoria.
O perito irá indagar a sua situação e vai fazer os cálculos, indicar quais documentos apresentar, julgar a documentação se está de concórdia com o que é exigido além indicar todos os seus direitos para você saber quais são e não consentir menos do que lhe é devido.
O segurado deve ser detalhista para prometer o obséquio e todo o esforço valerá a pena, pois hoje essa é uma das poucas aposentadorias que não sofreram com a Reforma da Previdência.
Levante cláusula foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
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