A atividade rústico, mesmo quando exercida por menor de 18 anos, pode ser computada para fins de aposentadoria. Mas a pergunta chave é: Uma vez que provar a Atividade Rústico no INSS?
Neste post vamos falar porquê provar a Atividade Rústico no INSS e sobre o entendimento da justiça sobre nascente tema e porquê provar essa atividade para fins de aposentadoria.
Atividade Rústico exercida por menores de idade
Na dimensão rústico não é vasqueiro encontrarmos crianças e adolescentes trabalhando para dar esteio às famílias ou até mesmo para lucrar seu sustento e ajudar nas despesas da moradia.
Dentro dessa veras, muitos trabalhadores iniciaram suas atividades na juvenilidade ou até mesmo na puerícia.
O tempo de trabalho rústico exercido quando menino ou jovem não deve ser esquecido na hora da aposentadoria!
Os segurados que viveram essa veras têm recta a ter nascente tempo narrado na aposentadoria porquê tempo de serviço.
Para que isso seja provável é necessário que o segurado comprove nascente trabalho e solicite que esse período entre no conta.
Uma vez que provar o tempo em atividade rústico?
Uma vez que mencionamos, o tempo de atividade rústico pode racontar para a aposentadoria, desde que devidamente comprovado. Vamos entender porquê provar a Atividade Rústico no INSS.
Essa comprovação pode ser feita por muitos meios, porquê: ficha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, diploma de promanação própria ou dos irmãos, histórico escolar, notas de produtor rústico, autodeclaração rústico, prova testemunhal e etc.
Se você trabalhou nascente período rústico e não sabe porquê provar ou acha que não tem documentos suficientes, busque o esteio de um Jurisperito Previdenciário, para que o perito possa examinar o seu caso individualmente e identificar por quais meios é provável prometer o seu recta.
Trabalhei na puerícia mas não pagava INSS e agora?
Mesmo que você não tenha feito contribuições previdenciárias no pretérito é provável resolver a situação para solicitar a aposentadoria agora. Se nascente é o seu caso, você tem duas opções, confira!
A primeira é para os segurados que trabalharam nessa exigência até 31/10/1991 (art. 127, V, do Decreto nº 3.048/99).
Para esses trabalhadores, basta provar que exerceu atividade rústico para ter nascente tempo contabilizado na aposentadoria.
Já os segurados que trabalharam nessa exigência a partir 01/11/1991, além de provar a atividade rústico será necessário remunerar uma indenização referente a nascente período que não teve taxa e incidirá sobre esse valor juros e multa.
Uma vez que saber se vale a pena remunerar a indenização nesses casos?
O conta previdenciário nesses casos é extremamente importante, pois é através dele que será provável identificar se vale a pena ou não remunerar a indenização.
Por isso, fazer o planejamento previdenciário com um jurisconsulto perito é muito importante, pois através dele o segurado receberá o conta previdenciário sinalizando a melhor opção para aposentadoria e, ainda, receberá as orientações sobre qual é a documentação correta a ser apresentada para aposentadoria.
A partir de qual idade o INSS considera o trabalho rústico válido para Aposentadoria?
Normalmente o INSS aplica o marco etário de 12 anos de idade para o reconhecimento da atividade rústico.
Ocorre que judicialmente não existe esse marco, ou seja, o trabalho é reconhecido seja qual for a idade do trabalhador.
Lembrando que a comprovação do trabalho é um ponto fundamental nessa tarefa.
A superação deste marco etário veio com a decisão publicada pela Primeira Turma no Perda em Recurso Próprio nº 956.558 que reconheceu o tirocínio de atividade rústico anterior aos 12 anos de idade do Segurado.
Essa decisão faz troço de uma vitória para os segurados que trabalharam de forma árdua nas atividades rurais e merecem que esse período seja computado para fins de aposentadoria.
Trabalho infantil rústico até 31/10/1991 vale porquê tempo de serviço
O trabalho infantil ou do jovem até 31/10/1991 pode ser contabilizado para a Aposentadoria ainda que não haja taxa ao INSS. Porém, vale lembrar que esse tempo será contabilizado porquê tempo de serviço e não tempo de taxa.
Saber essa diferença é importante pois o tempo de taxa para o INSS conta porquê tempo de carência, mas o tempo de serviço sem taxa não conta.
Para a aposentadoria por idade, por exemplo, são exigidos 15 anos de carência, ou seja, nascente tempo de serviço sem taxa não conta para os 15 anos de carência, mas conta para o tempo de serviço em universal na aposentadoria.
Se você tem tempo de serviço rústico executado na infancia e/ou juvenilidade verifique a documentação necessária e identifique se para você é uma vantagem incluir nascente tempo na aposentadoria.
Levante cláusula foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos