O TRF-3 (Tribunal Regional Federalista da 3ª Região), que está situado em São Paulo e Mato Grosso do Sul, está garantindo que quem se aposentou antes de 1988 teve o obséquio restringido ao maior valor supra do teto, poderá ter recta de reajuste da aposentadoria.
Sendo assim, o segurado do INSS (Instituto Pátrio do Seguro Social) que foram prejudicados com a promulgação da Constituição de 1988 vão poder receber retroativo com relação ao período.
Existem até agora, murado de 1,5 milhão de ações na Justiça envolvendo o reajuste de aposentadorias. O que definiu o TRF-3 vai fabricar uma tendência que poderá beneficiar aposentados daquele período (pensionistas que recebem pensões derivadas desses benefícios e seus herdeiros).
O limite de referência do recebimento tinham uma vez que referência o menor valor do teto do INSS e o maior valor-teto, antes de 1988. Os estados que são atendidos pelo TRF-3, vai facilitar a vida de quem tem recta, já que ficou definido que, se o emérito teve o obséquio restringido ao maior valor-teto, terá recta ao reajuste.
Entretanto, nos estados do Sul, atendidos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federalista da 4ª Região), o recta pode ser adquirido caso a limitação tenha sido feita ao menor valor-teto.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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