Para prometer o mercê de Aposentadoria por Invalidez é necessário preencher os requisitos exigidos pelo INSS.
Recebemos muitas dúvidas de segurados uma vez que”a doença que eu tenho dá recta a Aposentadoria por Invalidez?”
A resposta para essa pergunta é simples, não depende do tipo de doença, mas sim em qual quesito o segurado se encontra.
Neste post vamos explicar quais são essas condições e o que você deve apresentar ao solicitar nascente mercê.
INCAPACIDADE TOTAL
O primeiro requisito é a incapacidade totalidade.
A incapacidade totalidade significa que o segurado deve estar sem condições para treinar o trabalho que exercia anteriormente e outrossim não ter capacidade para ser readaptado em outras funções.
Em outras palavras, o segurado perdeu a sua capacidade para trabalhar.
INCAPACIDADE PERMANENTE
Leste requisito é o que traz a grande diferença entre o auxílio-doença e a Aposentadoria por Invalidez.
Para que a aposentadoria seja concedida o segurado deve passar pela incapacidade sem possibilidade de trato, reversão ou melhora. O segurado deve ser diagnosticado uma vez que sem condições de voltar às atividades de forma permanente.
Isso é verificado através de exames, laudos e da perícia.
É por nascente motivo que antes de conseguir a aposentadoria o segurado passa pelo auxílio-doença.
O segurado receberá o auxílio-doença em virtude da sua incapacidade e quando for constatado que essa incapacidade é permanente o segurado poderá requerer a Aposentadoria por Invalidez.
O QUE APRESENTAR NA HORA DE FAZER O PEDIDO
Para fazer o requerimento é muito importante que o segurado comprove sua incapacidade para o trabalho.
Essa comprovação é feita através de laudos e exames.
Outra dica importante é que esses documentos de comprovação devem estar atualizados para que o segurado consiga provar o seu estado atualizado, ou seja, não adianta o segurado apresentar exclusivamente exames, e laudos de 01 ano detrás, pois isso não mostra qual é a situação de saúde dele no momento.
Ou seja, mantenha seus laudos e exames médicos atualizados para requerer o mercê.
Lembrando que mesmo juntando estes documentos o segurado deverá passar pela perícia médica do INSS.
Vale lembrar que os segurados que tiveram seus benefícios negados injustamente podem buscar o pedestal de um Jurisconsulto Previdenciário para identificar as formas legais de prometer o mercê para o segurado.
Leste cláusula foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
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