Aposentadoria: Saiba uma vez que funciona a aposentadoria rústico?

Assim uma vez que muito diz o nome, a aposentadoria rústico é destinada aos trabalhadores que trabalham no campo. Por conviverem em situações mais difíceis que na zona urbana, esses trabalhadores possuem requisitos diferenciados na hora de se reformar.

Unicamente com a publicação da lei 8213 de 1991 foi regulamentado o recta do trabalhador rústico de se reformar com 05 (cinco) anos a menos que o trabalhador urbano. E, também com a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, algumas regras foram alteradas. O trabalhador rústico para se reformar precisa justificar a idade mínima de 55 anos para a mulher e 60 anos para o varão, todavia, é necessário que comprove o período de tempo de serviço de 15 anos em ambos os casos.

Quem tem recta à redução na idade?

Não são todos os trabalhadores rurais que possuem o recta de parar suas atividades laborais com menos idade e sem a taxa efetiva para a previdência social. Os trabalhadores rurais que possuem esse recta são tratados pela legislação uma vez que segurados especiais e precisam justificar que trabalharam por no mínimo 15 anos nessa qualidade.

Perante a lei, são considerados os tipos de trabalhadores que podem ser segurados especiais:

  • produtores rurais;
  • pescador artesanal;
  • indígena;
  • garimpeiro;
  • silvicultores e extrativistas vegetais;
  • membros da família de segurado próprio.

Em resumo podemos manifestar que o segurado próprio é o trabalhador rústico que não possui ocupação, empregados, ou outra manadeira de renda, que vive em regime de economia familiar exclusivamente da sua produção, podendo comercializá-la ou não.

aposentadoria rural

O segurado próprio não precisa contribuir para o INSS?

Existem divergências sobre a taxa do segurado próprio para a previdência social, no entanto, é notório que essa modalidade de segurado não precisa contribuir diretamente ao INSS.

Isso quer manifestar que o servidor do INSS quando for indagar o pedido de aposentadoria não fará qualquer escrutinação das contribuições ou mesmo verificará se elas foram ou não realizadas.

Cabe ao INSS unicamente indagar se o segurado próprio conseguiu justificar que laborou nessa qualidade por 15 anos de forma contínua ou não, independentemente de qualquer taxa à previdência social.

Podemos concluir que o segurado próprio não precisa contribuir ao INSS de forma direta, nem mesmo justificar qualquer modalidade de taxa indireta, unicamente provar que trabalhou por 15 anos na qualidade de segurado próprio.

Qual o valor da aposentadoria do segurado próprio?

Para o trabalhador rústico que não possui a exigência de segurado próprio o valor da aposentadoria será perfeito com base nas suas contribuições para o INSS. Já para os segurados especiais, o valor da aposentadoria será o mesmo do salário mínimo vernáculo, atualmente estabelecido em R$ 1.100,00.

Importante informar que o segurado próprio não é obrigado a contribuir, mas se optar pelo pagamento, poderá se reformar com valor superior ao salário mínimo.

Qualquer incerteza, procure um jurisconsulto técnico em Previdência Social para melhor orientação.

 

ANA LUZIA RODRIGUES

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Manadeira do Item

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