Aposentadoria: Saiba quem tem recta a aposentadoria próprio

O Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) dispõe de uma série de benefícios e tipos de aposentadoria. Nesta leitura de hoje vamos abordar a aposentadoria próprio.

O que é, quem tem recta e valores. Continue conosco.

As condições e o tipo de atividade trabalhista podem deixar a aposentadoria mais próxima do trabalhador.

Sabe por que? Devido a uma modalidade do mercê que nem sempre é levada em consideração pelos trabalhadores na hora de realizar o pedido junto ao INSS.

Estamos falando sobre a aposentadoria próprio que aborda fatores porquê insalubridade e periculosidade em determinadas atividades profissionais e que pode prometer um sota com menos tempo de imposto à Previdência Social.

Zero mais é do que uma forma para recompensar os profissionais que arriscam sua saúde ou sua integridade física, em obséquio de realizar serviços essenciais.

Levante tipo de aposentadoria sofreu mudanças em suas regras em seguida a Reforma da Previdência em 2009, inclusive o intensidade e o valor.

Doze profissões estão enquadradas na aposentadoria próprio.

Quem tem recta a aposentadoria próprio?

Para obter oriente mercê é preciso provar que o trabalhador exerceu uma atividade em que foi exposto a qualquer tipo de agente prejudicial que é definido pela legislação em vigor, quando o trabalho foi realizado.

Estes agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde.

Agentes físicos são trabalhadores expostos a ruídos supra do permitido (85 dcb); insensível e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.

Agentes químicos são trabalhadores que lidam com arsênio, iodo, benzeno, cromo, asbesto, entre outros.

Agentes biológicos são trabalhadores cujas atividades têm contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.

Porquê dissemos anteriormente, a Reforma de 2009 trouxe alterações para oriente tipo de mercê porquê idade e tempo mínimo de exposição.

Vejamos as regras para aqueles que não são filiados ao INSS:

  • No mínimo 55 anos e 15 anos de imposto nos casos de trabalho em minas subterrâneas;
  • No mínimo 58 anos e 20 anos de imposto nos casos de trabalho em contato com asbesto ou trabalho em minas;
  • No mínimo 60 anos e 25 anos de imposto nos demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde.

Já os trabalhadores que são filiados ao INSS, valem as regras de transição em que será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de imposto com a idade do trabalhador e mais o intensidade de risco na atividade trabalhista:

66 pontos + 15 anos de efetiva exposição;

76 pontos + 20 anos de efetiva exposição;

86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.

Para quem ainda não é filiado do INSS

Comprovação do tempo de serviço

Para ter recta à aposentadoria próprio é preciso a comprovação de que a atividade é nociva à saúde ou de periculosidade à vida.

Para isso, o trabalhador deve apresentar o que é publicado porquê Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou seja, um tipo de laudo que é assinado por engenheiros ou médicos do trabalho que ratificam que o profissional exerceu atividade próprio.

O PPP é disponibilizado pela própria empresa.

Já os profissionais autônomos podem apresentar os registros das suas prestações de serviço ou até mesmo a rotina de trabalho na qual mostre a insalubridade ou periculosidade.

Valores da aposentadoria próprio

O novo conta será feito a média de todos os salários, e o valor que você receberá é 60% desse valor + 2% por ano de trabalho próprio que exceda 20 anos de atividade próprio (para aquelas atividades especiais de 15 anos, são as que excederem 15 anos).

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Comprovação de profissão insalubre

Para reconhecimento da atividade próprio com base no enquadramento profissional, o trabalhador precisa ter exercido alguma das atividades insalubres que contam nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 até 28 de abril de 1995.

Ou seja, a profissão insalubre precisa estar na tábua que o Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) considera.

Os documentos que comprovam a atividade são a Carteira de Trabalho e Previdëncia Social (CTPS), o Laudo de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que citamos anteriormente.

Importante: o segurado deverá ter contribuído por 180 meses para ter recta à aposentadoria próprio.

Idade mínima para se reformar

Levante passou a ser um dos requisitos em seguida a Reforma da Previdência para obter a aposentadoria próprio.

Para o intensidade sumo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos.

Já o intensidade moderado, é de 58 anos. E para o intensidade sumo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se reformar na modalidade próprio.

Profissões que dão recta a aposentadoria próprio: 

  • Farmacêuticos
  • Dentistas
  • Médicos
  • Técnicos e especialistas em laboratórios
  • Vigilantes não armados
  • Policiais
  • Engenheiros
  • Eletricistas
  • Frentistas
  • Aeronautas
  • Mecânicos

Porquê conseguir a aposentadoria próprio?

O pedido pode ser feito de duas formas: presencial ou pela internet.

  • Presencial: em seguida reunir toda documentação exigida, o trabalhador deve agendar um atendimento através do número 135. Na data agendada, comparecer ao INSS munido de CPF,  Carteira de Trabalho, PPP e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Também ajudará na comprovação, laudos adicionais de insalubridade, laudos trabalhistas e Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT).
  • Pela Internet: o requerimento pode ser feito através do portal Meu INSS. É preciso fabricar um cadastro no site e logo em seguida fazer o requerimento. Assim porquê o anterior, é preciso ter todos os documentos da atividade próprio (PPP, CTPS, RG e CPF) todos digitalizados. Porque serão anexados ao pedido e passarão por uma estudo.

Por: Ana Luzia Rodrigues

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